Filosofia Geral Jurídica Caso Concreto 1
Artigo: Filosofia Geral Jurídica Caso Concreto 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Miriam123 • 15/5/2014 • 533 Palavras (3 Páginas) • 802 Visualizações
Caso 1 - Os pilares do pensamento
Pergunta-se:
1. Qual a importância da Filosofia?
A importância social da filosofia é quebrar barreiras para que o indivíduo através do seu esforço alcance, um estado pleno de satisfação, que ocasionará um momento de felicidade. Pois a filosofia tem a finalidade de fazer com que ele entenda o breve momento atingido, “A Felicidade”.
2. Como o autor fundamenta a utilidade da filosofia nos tempos atuais?
A Filosofia pode desenvolver uma maior capacidade de crítica do conhecimento, da escola, da sociedade e das relações humanas através de momentos privilegiados de debate em sala de aula. O contato com teorias contraditórias através de leituras e interpretações propicia um “novo olhar” para o mundo, entendendo que a “verdade” não é privilégio de um indivíduo ou de um grupo social, mas que sua busca depende da interlocução de sujeitos que se colocam na condição de pesquisadores, conscientes de que não conquistarão o conhecimento definitivamente, mas que, até por isso, estão dispostos a continuar procurando através de muito estudo e debate.
Ao tratarmos de educação, cidadania e construção de relações solidárias e democráticas entre os alunos, estão pressupondo um conjunto de condições necessárias ao seu engajamento político e social. A oportunidade de expressão das ideias, o desejo de participar de debates, a busca da leitura como um prazer da vida e a valorização do progresso intelectual são fundamentais para a conquista de autonomia pelo ser humano.
O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcendência divina, ou na consciência? Eis algumas das linhas de discussão que envolve a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes de tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com o Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso á justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definição, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvadas a configuração aproximativa do ideal de justiça. A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua irrealizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. (...) Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo primitivo, do atemático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça. Mas o que é a justiça?
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