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IMPORTÂNCIA DA TEORIA MARXISTA DA SOCIOLOGIA DA LEI

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Por:   •  9/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  483 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA TEORIA MARXISTA PARA A SOCIOLOGIA DO DIREIT

1. INTRODUÇÃO

Karl Heinrich Marx nasceu em Trier, no sul da Prússia Renana, na Alemanha, em 05 de maio do ano de 1818, filho do advogado Hirschel Marx. Admirava a revolução francesa e os pensadores do século 18, como Rosseau e Voltaire. A mãe, Henritte Pressburg, era de origem holandesa. Ambos descendiam de rabinos judeus. De origem judia sua família aderiu à religião luterana, com o objetivo de evitar as perseguições aos judeus que se alastravam pela Alemanha naquele tempo. Em razão disso, acredita-se que sua aversão às religiões de uma maneira geral.

No ano de 1835, Karl Marx inscreveu- se na Faculdade de Direito da Universidade de Bonn, dedicando-se ao estudo e as obras de história e filosofia. Também, estudou história, as artes, línguas estrangeiras. Interessaram-se profundamente pelas idéias de Hegel. Passou a utiliza-las como referência inclusive contra os discípulos do mesmo.

Quando se encontrava em Berlim, Marx foi atraído pela filosofia hegeliana, a qual teria influenciado de forma profunda. Lá se juntando a um grupo chamado de Jovens Hegelianos, cujos membros acreditavam na dialética da História. Em meio à juventude conheceu Friedrich Engels, que seria seu amigo e colaborador durante o resto da vida.

Dentre as principais obras escritas por Marx, está os Manuscritos Econômicos – Filosóficos (1844), A Sagrada Família (1844), Teses sobre Feurbach (1845) a Ideologia Alemã (1846), a Miséria da Filosofia (1847), o Manifesto Comunista (1848), O 18 Brumário de Luís Bonaparte (1851) e, por fim, O Capital (1867).

Marx é jurista, filósofo, historiador, sociólogo, político revolucionário, economista. Graduado em direito na Alemanha, tendo cursado o Doutorado em filosofia em 1839, tendo elaborado sua tese de doutoramento “As diferenças da Filosofia da Natureza em Demócrito e Epicuro”. Em 15 de abril de 1841, recebeu o diploma de Doutor em Filosofia. Também, escreveu no ano de 1843 a “Contribuição á crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, onde procurou desvendar a relação que havia entre o Estado e a sociedade civil, entendida como interesses privados.

Suas idéias e pensamentos se deram nos meados do século XIX. Segundo Mascaro (2007, P.97), ao final de sua trajetória, dedicou-se com mais ênfase a economia política, tendo atingindo o ápice, ao escrever a Obra “O Capital”. Nesta obra, a sociedade na visão marxista, passa a ser analisada a partir das contradições de classe, na esfera da exploração econômica.

2. A COMPREENSÃO DA DIALÉTICA DE HEGEL E SUA INFLUÊNCIA AS IDÉIAS MARXISTAS

Para que possamos compreender o pensamento marxista e suas influências teóricas, devemos partir de algumas premissas básicas, dentre elas, a matriz filosófica hegeliana, a qual será feita uma breve síntese, tendo em vista os objetivos do presente trabalho.

O primeiro pensador contemporâneo a dizer que a análise da sociedade não tem sua compreensão a partir do individuo foi Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 – 1831) [1]. Segundo Castro, p.58, “para Hegel a base da dialética é o espirito fundamental”. Esta palavra remete a idéia de dual, ou seja, o que diz respeito a dois lados, duas posições.

Tomamos como exemplo, a seguinte situação: temos o universo inteiramente vazio. Tudo que existe é Geist, isto é, mente ou espirito. Não esta mente ou este espirito em particular, mas mente ou espirito no geral. É mente, mas totalmente sem consciência – mente em potencial na verdade. Contém uma idéia o conceito de ser, embora tenha somente esse idéia, abandonada de outras idéias. Alheia á ideia do ser vem a idéia do nada, a qual é sua oposta, portanto, leva a síntese de ambas as idéias, a noção do vir a ser, de onde sairão muitos conceitos: sustância e acidente, a causa e efeito, tempo e espaço, dentre outros.

Deste modo, os conceitos básicos são deduzidos, ou eles próprios se deduzem o que para Hegel, ele chama de dialética. Na dialética, as coisas se transformam em seus opostos e depois “os opostos se atraem”, em uma síntese mais elevada. Isso fica claro quanto entendemos a contradição proposta por Hegel, a partir da passagem mais famosa da obra a Fenomenologia do Espírito: a dialética do senhor e do escravo.

O pressuposto é que o senhor é senhor porque seria um ser plenamente vitorioso e assim realiza o seu desejo de ser reconhecido como tal pelo escravo, sobre o qual ele detém o poder de vida e morte. No entanto, a relação-senhor escravo é, como toda relação, dinâmica, e o escravo não é um elemento meramente passivo. É a consciência do escravo que reconhece o senhor como tal; este, por isso, necessita do outro para afirmar-se e se manter como senhor. O escravo, dependente em principio do senhor, torna-se senhor da consciência do seu próprio amo.

A relação de ambos ilustra o impasse da liberdade subjetiva que só poderá ser desfrutada graças á dominação do outro. Em razão da dependência do outro, a liberdade subjetiva não se manifesta e, por consequência, acaba desinteressando-se do mundo objetivo. Essa perda dar-se-á na interiorização da subjetividade do eu. Essa subjetividade, a liberdade apenas do eu interior, gera o que Hegel denomina de consciência infeliz.

O método dialético hegeliano irá buscar na arte de raciocinar, de argumentar, discutir buscando a verdade pela oposição, conciliação, os interesses contrapostos, as antinomias, a exploração de um pelo outro. É um método que inicia em torno da análise dos conflitos históricos e das contradições existentes na sociedade e, portanto, trata-se de um processo de entendimento do mundo.

O Marxismo, apesar de ser “partidário” da filosofia hegeliana, dirá que Hegel está certo na quase totalidade de seu ideário. No entanto, Marx dirá que Hegel está errado em um único ponto: ao dizer que o conflito, aparece na nossa razão e, só após se transformará em realidade. Na visão marxista, o conflito estaria na realidade, isto é, a partir da práxis social, é que seria possível o real entendimento das contradições dos conflitos sociais.

3. O MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA E A SUA ESTRUTURA

Quando escreve o Manifesto Comunista entre 1847 e 1848, Marx traz a dimensão de suas idéias a cerca da história e da sociedade, a partir da seguinte constatação a cerca da contradição existente no amago da sociedade, quando afirma que: a história de todas as sociedades até agora tem sido a história das lutas de classe[2]. Homem livre e escravo, patrício e plebeu, barão e servo, membro da corporação de aprendiz, em suma, opressores e oprimidos, estiveram

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