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INDICADORES DE TIPOS DE SOLIDARIEDADE

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Por:   •  25/4/2014  •  Tese  •  1.281 Palavras (6 Páginas)  •  1.287 Visualizações

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OS INDICADORES DOS TIPOS DE SOLIDARIEDADE

Durkheim utiliza-se da predominância de certas normas do Direito como indicador da presença de um ou do outro tipo de solidariedade, já que esta, por ser um fenômeno moral, não pode ser diretamente observada. Não obstante se sustente nos costumes difusos, o Direito é uma forma estável e precisa, e serve, portanto, de fator externo e objetivo que simboliza os elementos mais essenciais da solidariedade social. Por outro lado, as sanções que são aplicadas aos preceitos do Direito mudam de acordo com a gravidade destes, sendo assim possível estudar suas variações. O papel do Direito seria, nas sociedades complexas, análogo ao do sistema nervoso: regular as funções do corpo. Por isso expressa também o grau de concentração da sociedade devido à divisão do trabalho social, tanto quanto o sistema nervoso exprime o estado de concentração do organismo gerado pela divisão do trabalho fisiológico, isto é, sua complexidade e desenvolvimento. Enquanto as sanções impostas pelo costume são difusas, as que se impõem através do Direito são organizadas. Elas constituem duas classes: as repressivas - que infligem ao culpado uma dor, uma diminuição, uma privação; e as restitutivas - que fazem com que as coisas e relações perturbadas sejam restabelecidas à sua situação anterior, levando o culpado a reparar o dano causado. A maior ou menor presença de regras repressivas pode ser atestada através da fração ocupada pelo Direito Penal ou Repressivo no sistema jurídico da sociedade. Naquelas sociedades onde as similitudes entre seus componentes são o principal traço, um comportamento desviante é punido por meio de ações que têm profundas raízes nos costumes. Os membros dessas coletividades participam conjuntamente de uma espécie de vingança contra aqueles que violaram algum forte sentimento compartilhado que tenha para a sociedade a função central de assegurar sua unidade. Sendo a consciência coletiva tão significativa e disseminada, feri-la é uma violência que atinge a todos aqueles que se sentem parte dessa totalidade. O crime provoca uma ruptura dos elos de solidariedade, e sua incontestável reprovação serve, do ponto de vista da sociedade em questão, para confirmar e vivificar valores e sentimentos comuns e, desde uma perspectiva sociológica, permite demonstrar que alguns valores possuem a função de assegurar a existência da própria associação. A vingança é exerci da contra o agressor na mesma intensidade com que a violação por ele perpetrada atingiu uma crença, uma tradição, uma prática coletiva, um mito ou qualquer outro componente mais ou menos essencial para a garantia da continuidade daquela sociedade. Nas sociedades primitivas é a assembléia do povo que faz justiça sem intermediários. Os sentimentos coletivos estão profundamente gravados em todas as consciências, são enérgicos e incontestes, e assim também sua punição. Os crimes são, portanto, atos que ou manifestam diretamente uma dessemelhança demasiado violenta entre o agente que o executou e o tipo social, ou então ofendem o órgão da consciência comum. Tanto num caso como no outro, a força atingida pelo crime e a que o repele é a mesma; ela é um produto das similitudes sociais mais essenciais e tem por efeito manter a coesão social que resulta dessas similitudes. Aqueles que ameaçam ou abalam a unidade do corpo social devem ser punidos a fim de que a coesão seja protegida. Assim a pena “não serve, ou só serve secundariamente, para corrigir o culpado ou para intimidar seus possíveis imitadores!” Ela existe para sustentar a vitalidade dos laços que ligam entre si os membros dessa sociedade, evitando que se relaxem e debilitem, assim, a solidariedade que mantém unidos tais membros. E “todo estado forte de consciência é uma fonte de vida, é um fator essencial de nossa vitalidade geral”.Por conseguinte, embora pareça paradoxal, “o castigo destina-se sobretudo a influir sobre as pessoas honestas”.Sendo o resultado de reações mecânicas, de movimentos passionais, e demonstrando a forte intolerância em relação a determinados atos, a punição não é, em si, uma mera crueldade, mas visa principalmente evitar que a coesão social seja fragilizada. Ela é uma forma de proteção, e a cólera que suscita é a mobilização das reservas passionais que asseguram o estado de paz. “Quando reclamamos a repressão ao crime, não somos a nós que queremos pessoalmente vingar, mas a algo de sagrado que sentimos, mais ou menos confusamente fora e acima de nós.”A ofensa atinge uma autoridade que transcende o indivíduo e, para Durkheim, não existe força moral superior àquele que não seja a força coletiva. Mas o conteúdo das regras morais não deixa de variar historicamente. Por isso, o homicídio constitui um ato odioso em tempos normais e não o é em tempo de guerra, porque não há nesse caso um preceito

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