Justiça Como Virtude
Artigos Científicos: Justiça Como Virtude. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2841995 • 9/7/2014 • 2.451 Palavras (10 Páginas) • 282 Visualizações
Se pedirmos para dez pessoas dar sua definição sobre o que é Justiça ou qual a maior virtude que alguém pode ter, nos será oferecidas dez definições diferentes, cada uma de acordo com as ideias e verdades de cada um. O grande filosofo Aristóteles nos oferece uma definição e relação de justiça e virtude, que de por ter sido tão bem elaborada até hoje é tida como exemplo, o que nos faz perceber que de certa forma nos faz cogitar que uma definição universal e válida é possível.
Aristóteles, em seu livro ‘Ética à Nicômaco’ apresenta duas espécies de Virtude: a intelectual e a moral. A primeira tem sua geração e crescimento no ensino, e por isso requer tempo e experiência; já a virtude moral é derivada do habito. A Virtude é adquirida pelo exercício, devemos nos atentar para a qualidade dos atos que praticamos. Em razão a dor que as ações virtuosas conferem, o homem fica tentado ao prazer gerado pela pratica do vicio. Assim o homem bom tende a agir de forma certa e justa e o homem mau de forma errada e injusta. A Virtude é uma disposição de caráter que se relaciona com a escolha de ações e paixões, consiste na mediana dessa relação.
Aristóteles apresenta a Justiça como sendo a virtude completa, pois a pessoa que a possui pode exercer sua virtude em razão de si mesma e ao próximo. A Justiça é dividida em dois campos de compreensão, o sentido particular e o sentido universal. A Justiça universal é a virtude que está em todas as demais virtudes, e é diretamente relacionada a Lei. Para Aristóteles a lei está diretamente relacionada ao justo, para ele uma lei má não é uma lei; logo, a Justiça tomada em seu campo Universal, não deixa de ser, o cumprimento da lei. A Justiça particular corresponde a dar a cada um o que é seu; a justiça em seu sentido estrito se subdivide em justiça distributiva, justiça corretiva e em um caso especial em Reciprocidade.
A justiça distributiva trata da distribuição de riquezas, benefícios e honrarias. Para Aristóteles a justa distribuição é um justo meio-termo entre duas pessoas e duas coisas, está é a concepção de justiça que agrega a função de dar a cada um o que é seu de acordo com seu mérito.
A justiça corretiva trata-se de uma proporção aritmética, nessa vertente a justiça é tratada como uma reparação de algo que foi, voluntaria ou involuntariamente, retirado de alguém por outrem.
Existe uma forma de justiça que não se enquadra na justiça distributiva ou na corretiva, pois esta está ligada principalmente à Produção. Aristóteles aponta que, por exemplo, as trocas entre um sapateiro, um pedreiro, um médico e um fazendeiro, para serem justas, devem alcançar certa reciprocidade. Esta forma de justiça é muito sensível, pois não está atrelada diretamente a bens ou a correções, mas à produção, é a ligaçãomais profunda já feita até então, na Filosofia do Direito, entre direito e economia.
Para Aristóteles a Justiça em relação à reciprocidade somente é possível entre os semelhantes, e se mede apenas entre os cidadãos da polis. Esta é uma visão conservadora e que resultou em várias criticas, pois o Justo passa a ser uma medida da elite, o que caracteriza um pensamento preconceituoso e até de certa forma arrogante.
A Justiça e a Virtude tem uma relação intima no pensamento aristotélico, pois a justiça agrega o equilíbrio de todas as virtudes. Ao relacionar virtudes com ações podemos concluir que o homem virtuoso é aquele que pratica a virtude em sua completude.
Podemos obter diversos conceitos a cerca da Justiça, mas comAristóteles percebemos que de certa forma sempre haverá uma semelhança a respeito da justiça. Seja relacionando certo e errado, bom e mau, bem e mal, igualdade e desigualdade, amizade e inimizade, a Justiça sempre aparece como um equilíbrio ou como a Virtude se sobrepondo ao Vicio.
ARISTÓTELES, reafirmando o princípio da igualdade, enfatiza que, se as pessoas não são iguais, não poderão ter
coisas iguais. A justiça distributiva, consiste, assim, de uma relação proporcional, a qual o filósofo, artificialmente,
assevera tratar-se de uma proporção geométrica
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. A justiça corretiva ou sinalagmática
A justiça corretiva - segunda espécie em que ARISTÓTELES divide a justiça, conforme a "Ética a Nicômaco" - é a
que dá um princípio corretivo nas relações privadas, tanto voluntárias como involuntárias, e consiste em um
princípio de igualdade encarado de forma diversa, ou seja, em proporção matemática, eis que cuida somente de
medir os ganhos e perdas de modo impessoal, quer dizer, as ações e coisas são levadas em conta pelo seu valor
objetivo, e não pela qualidade das pessoas.
Subdivide-se em justiça comutativa e justiça judicial.
A justiça corretiva rege as relações de troca e visa a fazer com que os componentes da relação achem-se em
condições de paridade, um diante do outro, para que não recebam nem dêem mais do que deveriam. Daí porque
essa justiça constitui o ponto intermédio ou meio-termo entre a vantagem e dano. Esse equilíbrio se acha
presente, também, nos delitos, permitindo a fiel correspondência entre o delito e a pena. Em suma, como observa
DEL VECCHIO26, todas as relações de troca, sejam civis, sejam penais, são presididas pela justiça corretiva.
Em outras palavras, essa justiça, que rege as relações recíprocas, como ressaltado por MONCADA27 aplica-se "nas
relações dos cidadãos entre si", e se exprime na seguinte fórmula: "que cada um, naquilo que dá ou que recebe,
dê ou receba um valor objectivamente igual ao da prestação da outra parte"
PRINCIPAIS CONCEPÇÕES JUSNATURALISTAS:
CONCEPÇÃO COSMÓLÓGICA
•Aristóteles (384/322 a.C.)
Com base na leitura do texto: “Aristóteles: Justiça como Virtude”, (In: BITTAR, E. Curdo de filosofia do direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003) desenvolva as seguintes questões:
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