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O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA NIETZSCHE

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  1.584 Visualizações

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 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DO PARANÁ

Filosofia

Professor : Sergio Silveira Santos

Curso : Direito    Período : 1°  Turma : A

Aluno : Bruno Enes Dellê n° 8

          O CONCEITO DE JUSTIÇA PARA NIETZSCHE

Para o filósofo alemão, a justiça em sua origem está intimamente relacionada com o egoísmo humano, tendo como condição própria de possibilidade, a vingança. Seria o egoísmo pessoal de cada ser humano a origem da justiça. O homem, através de uma espécie de cálculo de prudência, quando em conflito com o outro ser humano, avalia a sua condição e por “estratégia” dá gênese à justiça. A justiça nasceria portanto da necessidade de uma auto-preservação somada à análise dos benefícios que poderiam ser alcançados. Por isto um homem daria a outro homem o que ele acreditaria ser realmente seu e por conseguinte, seria compensado com o que deseja. Seria uma concepção de troca, intimamente ligada à noção de vingança e de gratidão. Portanto, uma pressuposição de uma posição mais ou menos igual de potência, é que homem através de retribuição e de intercâmbio, possibilitaria a origem da justiça. Todavia, com passar dos anos o homem se esqueceu de qual mesmo era a finalidade da justiça. Antes, a justiça vista sob uma aspecto estritamente individualista, como necessária para auto-preservação consciente, agora passara a ser vista como uma virtude moral, praticada de certa forma por ações não egoístas. Assim a justiça perdera a sua estrutura essencialmente egoísta, porque o homem no hábito do desenvolvimento do seu intelecto passou não apenas a entender a justiça como algo não egoísta, mas principalmente, a valorizar essa nova justiça proposta. Foi esse esquecimento que possibilitou ao homem dar à justiça esta concepção de valor super-estimado, perseguido com sacrifício, imitado, multiplicado, e que cresce dia-a-dia. Porque o valor do esforço e zelo despendidos por cada indivíduo é ainda acrescentado ao valor da coisa estimada. Como salientado pelo próprio Nietzsche, o mundo não teria um valor moral tão alto e tão salientado se não fosse o esquecimento. Isto porque a origem do direito é o equilíbrio de poder. Este entendido como o quantum de força que cada um acredita que o outro possui. As regras de justiça surgiriam numa comunidade de indivíduos poderosos que aceitariam regras de cooperação, através de um cálculo prudencial. A negação dos motivos morais é clara em Nietzsche, porque estes, pressupõe as noções de culpa e de julgamento. Culpa e julgamento são intrínsecos à moral, já a justiça na sua gênese, não previa estas concepções. Por isto, justiça estaria mais adstrita à prudência, gratidão e vingança do que relacionada com a moralidade.

Por fim, salienta-se que a dignidade do homem, objeto da justiça moral, não seria aceita por Nietzsche. Isto se dá, porque o filósofo alemão não entende que o homem seja digno pelo simples fato de ser humano.

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