O CONCEITO DE JUSTIÇA E EQUIDADE EM ARISTÓTELES
Trabalho Escolar: O CONCEITO DE JUSTIÇA E EQUIDADE EM ARISTÓTELES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RhayzaMendes • 8/12/2014 • 2.738 Palavras (11 Páginas) • 1.058 Visualizações
O CONCEITO DE JUSTIÇA E EQUIDADE EM ARISTÓTELES
THE CONCEPT OF JUSTICE IN ARISTÓTELES
Rhayza Fernanda Mendes
RESUMO
Este artigo procura elucidar os conceitos de justiça, lei e equidade, concebidos por Aristóteles, tal como estão fundamentados na clássica teoria exposta por ele em uma de suas grandes obras, no Livro V da Ética a Nicômaco. Não pretende ser um comentário exaustivo, mas apenas uma reflexão esclarecedora e introdutória aos temas mencionados, fornecendo explicações dentro de uma linguagem tão acessível quanto possível, sem, entretanto, comprometer o conteúdo do pensamento de Aristóteles por excesso de simplificação. Começa com uma análise do conceito de justiça e equidade, depois uma análise epistemológica acerta do justo total e particular. Atenção especial é dada às noções de justiça distributiva e corretiva como características da justiça particular. A exposição da justiça legal e do justo natural, incluindo uma explicação da natureza da lei na qual é frisado seu elo com a equidade, e uma análise do justo político e doméstico. Finalmente, é explicada a equidade em geral e, em seguida, o princípio da equidade como instrumento utilizado por juízes e operadores do direito para a melhor eficácia da aplicação das leis.
PALAVRAS-CHAVE: Justiça. Virtude. Ética. Lei.
ABSTRAT
This article seeks to elucidate the concepts of justice, law and equity, as conceived by Aristotle, like it is based in his classical theory in one of his great pieces, in this Book V of ethics to Nicomaco. This does not intent to be an exhaustive comment, but rather a clear and introductory thinking of the mentioned subjects, giving explanations in such accessible language as possible, without, however, compromising Aristotle’s logical content by simplification excess. It Starts with a concept analysis of justice and equity, and then an epistemological analysis about the total and particular fair. Special attention is given to the notions of distributive and corrective justice as particular justice’s characteristics. The exposition of the legal justice and the natural justice, including an explanation of law’s nature in which is highlighted its bound with equity, and an analysis of the political and domestic fair. Finally, it is explained the equity in general and thereafter the principle of equity as an
KEY WORDS: Justice. Virtue. Ethics. Law
1 INTRODUÇÃO
Aristóteles (384/322 a.C.), nascido em Estagira, Macedônia. Estudou, como reza a tradição, durante vinte anos, e essas duas décadas constituem a primeira grande fase de sua carreira intelectual, na Academia como discípulo de Platão e, mais tarde, preceptor de Alexandre Magno. Quando este subiu ao trono, Aristóteles fundou sua escola em Atenas, o Liceu. Ao contrário da Academia de Platão, o Liceu privilegiava as ciências naturais. Seu trabalho cobria campos do conhecimento clássico como filosofia, lógica, metafísica, ética, política, retórica, poesia, biologia, zoologia, medicina e estabeleceu as bases de tais disciplinas quanto à epistemologia de seus ensinos.
Aristóteles postula em cima de conceitos tendo como base de seus estudos e ensinamentos a ética, a educação, a virtude e a justiça. Sistematizou a filosofia clássica e encontramos os princípios de seus ensinamentos em toda história da formação cultural da Europa ocidental. Desde os primórdios da filosofia medieval até a atualidade. Seja na religião cristão, seja-nos vários ramos do Direito, seja nos princípios éticos e morais da sociedade, e, principalmente, na questão de equidade da justiça que a humanidade luta a séculos para possuir e desenvolve-la cada vez mais.
Aristóteles pode ser considerado, sem dúvida, uma das mentes mais brilhantes concebidas pela humanidade. Suas teorias criadas a mais de dois mil anos atrás permanecem até hoje na mente do homem ocidental. O brilhante pensador e filósofo não investigou apenas o campo da ciência natural. Escreveu diversas obras sobre as artes e as ciências humanas, como na política, história, geografia, economia, linguística etc. Fez classificações e teorias que até hoje adotamos, como por exemplo, a famosa teoria da tripartição dos poderes, que mais tarde foi estruturada por Montesquieu. É em Aristóteles que repousa a base de idealização moral que a Igreja Católica Apostólica Romana adotou e, consequentemente, por toda a cristandade. Aristóteles também contribuiu com as ciências jurídicas. As noções de justiça e direito ensinadas por ele eram e ainda são utilizadas como mecanismo moral e racional aplicadas pelos juízes e operadores do direito em duas decisões jurídicas.
2 CONCEITO DE JUSTIÇA E EQUIDADE
Aristóteles como discípulo de Platão desenvolve o tema da justiça com olhos para o campo da ética. Essa ética passa ser observada no campo da ciência como uma ciência prática.
2.1 Justiça e equidade
Equidade é uma justiça fundada na igualdade de ordem social e para o bem comum. Esse princípio de igualdade é alcançado através da razão. A equidade serve para que a lei seja aplicada de maneira justa a cada caso específico. É a forma de se aplicar o Direito evitando a injustiça.
No entanto, essa aplicação não é de livre-arbítrio e não pode ser contrária ao conteúdo expresso no ordenamento jurídico. Ela deve considerar a moral social vigente, o regime político Estatal e as normas jurídicas e toda sua extensão. Além disso, a mesma não vai corrigir a lei, mas apenas completar o que a justiça não consegue alcançar.
A virtude, segundo Aristóteles, é o uso moderado das razões ou a busca do meio-termo entre o justiça e injustiça.
2.1.1 Justiça como virtude
Na antiguidade clássica, Aristóteles já considerava a justiça como hábito. Na sua teoria refere que ao Homem não é suficiente conhecer em abstrato, ou teoricamente, o conteúdo da virtude, mas sim aplicá-lo. O homem tem apenas a capacidade de discernir entre o justo e o injusto, mas vai adquirir a virtude de optar pelo justo através da prática do exercício da justiça. Assim, nessa temática, a justiça ao ser considerada como virtude passa ser alvo de estudos do comportamento humano, portanto, essa ciência prática que é chamada
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