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Por:   •  10/4/2014  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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ATIVIDADE PROGRAMADA PARTE INTEGRANTE DA 1ª AVALIAÇÃO

Questão 1 (5,0 pontos): Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.

 Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.

 Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?

 Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?

Em análise as questões, verificou-se:

A) na primeira assertiva que não há violação no direito de personalidade do jogador, uma vez que não houve afronta a sua honra, nem tampouco teve sua reputação abalada pelo fato. Sendo assim, não é passível de indenização, em conformidade com o art. 20 do Código Civil.

B) Na segunda hipótese, não houve ofensa a honra do jogador de futebol, pois não foi publicado nada que maculasse a sua honra, a dignidade e a boa fama, ademais se houvesse pedido de indenização esse versaria sobre o direito de sua imagem, utilizada indevidamente ao ser publicada na revista.

C) Não há necessidade de prova de aproveitamento econômico, pois a revista por si já age com fins lucrativos.

Questão 2 (5,0 pontos): Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.

Pergunta-se: Maria pode pleitear dano moral? Em caso positivo, a que título? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.

Sim, Maria por ser ascendente da vítima pode pleitear dano Moral, em conformidade com o art. 20 do C.C.,

admitindo-se, portanto, indenização com caráter punitivo pelo dano moral para reprimir.

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