ABC DO CONSELHO TUTELAR
Exames: ABC DO CONSELHO TUTELAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jarg • 21/4/2013 • 399 Palavras (2 Páginas) • 1.104 Visualizações
ABC DO CONSELHO TUTELAR
I - CONSELHO TUTELAR: NATUREZA JURÍDICA DO ÓRGÃO
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente passou a vigorar em 13 de julho de
1990. Porto Alegre foi um dos primeiros municípios brasileiros a dispor, em seu
âmbito de competência, sobre a política de atendimento aos direitos da criança
e do adolescente, na forma prevista pela Lei Federal 8.069/90, usualmente
conhecida como ECA. Por intermédio da Lei Municipal N.º 6.787 de 14 de janeiro
de 1991, aprovada à unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores, foram
criados o Fórum de Entidades, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Fundo Municipal e o Conselho Tutelar.
2. Desde o advento desta Lei restou evidente a concepção de Conselho Tutelar
para o Município de Porto Alegre. Conselho Tutelar é serviço público de
natureza essencial e permanente, sendo imprescindível o atendimento à população
vinte quatro horas, todos os dias da semana (1). Isto porque a violação de
direitos não marca hora, dia ou lugar e em uma cidade com a dimensão da nossa
há necessidade da manutenção permanente do serviço.
3. Conseqüência desta concepção é a situação dos conselheiros tutelares. O
Estatuto, como não poderia deixar de ser frente à partilha constitucional de
competências(2), atribui aos Municípios a definição quanto à eventual
remuneração dos membros de conselhos tutelares (art. 134 do ECA) (3). Por
decorrência lógica da opção como serviço essencial e permanente, o legislador
municipal estabeleceu que os conselheiros tutelares têm direito a remuneração
correspondente àquela fixada para os quadros de nível superior do
Município.(4) Há, portanto, um reconhecimento quanto à necessidade de
profissionalização dos membros do conselho tutelar, à medida que, não obstante
constituir-se a função em um "munus público" a ser exercido por período certo,
correspondente ao mandato, a atuação é cotidiana, não podendo ser tão somente
trabalho voluntário, beneficente e gratuito, pois as pessoas, por mais espírito
público e amor à causa que possam ter, possuem necessidades básicas a serem
supridas decorrentes da própria vida em sociedade. Ademais, em sendo um serviço
permante há necessidade de garantir o seu funcionamento. Para permitir
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