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O Supremo Tribunal

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Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  288 Visualizações

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Supremo Tribunal Federal .

Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Relator vota pela possibilidade da interrupção de gravidez de feto anencéfalo

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou, nesta quarta-feira (11), pela possibilidade legal de interromper gravidez de feto anencéfalo. O ministro considerou procedente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal que criminaliza a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia.

“A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Em voto longo e baseado nas informações colhidas durante quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema, o ministro Marco Aurélio concluiu que a imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional. Para ele, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura.

“Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou, acrescentando estar em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres, direitos fundamentais que devem ser respeitados. Na interpretação do ministro, ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independente de qual seja ela, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.

Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa seguem o relator e julgam procedente a ADPF 54

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, também defendendo a exclusão da interrupção ou antecipação do parto de feto anencéfalo do rol dos crimes contra a vida, conforme previsto nos artigos 124 e 126 do Código Penal (CP). Por isso, julgou procedente a ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Logo após o voto da ministra, votou no mesmo sentido o ministro Joaquim Barbosa, ao pedir a juntada, com algumas modificações, do voto por ele elaborado sobre esta matéria na análise do Habeas Corpus (HC) 84025.

Ministro Luiz Fux vota para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi o quarto a votar na sessão Plenária desta quarta-feira (11) a favor da possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. “Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal efetivamente equivale a uma tortura, vedada pela Constituição Federal”, disse.

A questão está sendo debatida na Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O objetivo da entidade é que seja declarada inconstitucional qualquer intepretação do Código Penal no sentido de criminalizar a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.

Para ministra Cármen Lúcia, interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não configura crime

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha se uniu aos votos dos ministros que a antecederam, pela procedência do pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que teve o julgamento iniciado na tarde desta quarta-feira (11), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, a ministra manifestou-se favorável quanto à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.

Segundo a ministra, todos – tanto as contribuições dadas durante a audiência pública realizada sobre o tema, bem como os ministros da Corte – estão preocupados com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, “com a visão que cada um tem de mundo e da própria vida”. Ela avaliou que essa situação reflete o momento democrático brasileiro, “de pluralidade e de respeito absoluto pelas opiniões contrárias, o qual precisa ser dito exatamente na perspectiva constitucional”.

Interrupção de gestação de anencéfalos: ministro Lewandowski abre divergência

Sexto a votar no julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, e votou pela improcedência do pedido formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) de que o STF fixe entendimento para que a antecipação terapêutica de feto anencefálico não configure crime. Com sua manifestação, o julgamento conta com cinco votos pela procedência da ADPF e um contra, até o momento.

Ministro Ayres Britto é sexto a votar para autorizar interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o sexto a votar favoravelmente à possibilidade de a mulher interromper a gravidez de um feto anencéfalo sem ser criminalizada. “Levar às últimas consequências

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