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O cárcere E A Rua

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Por:   •  12/3/2014  •  1.474 Palavras (6 Páginas)  •  817 Visualizações

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ANÁLISE ENTRE AS OBRAS “O CÁRCERE E A RUA”, “VIGIAR E PUNIR” E “TEORIA DAS JANEAS QUEBRADAS”

RESUMO

A relação entre o documentário “O Cárcere e a Rua”, dirigido por Liliana Sulzbach no ano de 2004, a obra de Michael Foucault “Vigiar e Punir”, mais precisamente o capítulo “A Mitigação das Penas” e a “Teoria das Janelas Quebradas”, descrita por James Wilson e George Kelling, em 1982 é analisada nesse estudo.

Palavras-chave: Teoria das janelas quebradas; penas; correção; cárcere e a rua; penitenciária.

1. INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir pretende relacionar os estudos sobre a mitigação das penas, de Michel Foucault, e a teoria das janelas quebradas ao documentário O cárcere e a rua, de direção de Liliana Sulzbach.

2. TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS

Ao estabelecer uma ligação entre o grau de manutenção de ordem social e a vulnerabilidade do sistema social a uma escalada criminal, “A Teoria das Janelas Quebradas” desencadeia um fundamento psicossociológico. Uma metáfora que simboliza a premissa que “é de pequeno que se torce o pepino”, já que uma transgressão não deve ter tamanho, deve ser vista como algo nocivo sempre e ser punida. “Pequenas” degradações ambientais e sociais como perturbação do sossego, acúmulo de lixos, desavenças entre vizinhos, pichações podem ser tornar grandes caso não sejam combatidas em sua origem. Pessoas de má fé interpretam o abandono da ordem pública como o um sinal para delitos de qualquer ordem.

Nas cidades norte-americanas, na década de 90 introduziu-se a Política de Tolerância Zero Contra o Crime, tendo como base essa teoria. Apesar do nome essa política não é baseada em qualquer forma de violência. Sua implantação se deu exatamente pelo grande desejo social de repelir a violência em todas as suas formas e manifestações, reconhecendo não ser possível mascarar ações violentas acontecidas em prisões do Estado com qualquer tipo de “cosmética social”. Sendo assim, a Política de Tolerância Zero não enfrenta diretamente o crime.

3. A MITIGAÇÃO DAS PENAS

Por meio do capítulo “A mitigação das Penas” do livro de Michael Foucault realizar-se á a análise proposta nesse trabalho. Para Foucault:

Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja ideia seja tal que torne definitivamente sem atração a ideia de um delito. É uma arte das energias que se combatem, arte das imagens que se associam, fabricação de ligações estáveis que desafiem o tempo. Importa constituir pares de representação de valores opostos, instaurar diferenças quantitativas entre as forças em questão, estabelecer um jogo de sinais-obstáculos que possam submeter o movimento das forças a uma relação de poder. (FOUCAULT, Michael. Vigiar e Punir: nascimento da prisão, 1987, p.9x)

Inserido na questão da punição esse capítulo apresenta a mudança da forma punitiva até então dominante, que eram os castigos físicos. Essa mudança consiste na especificação das penas mediante proporcionalidade entre os crimes. Foucault apresenta o “jogo de sinais-obstáculo” como o novo instrumento das penas. Para o autor encontrar o castigo correspondente para determinado crime “importa construir pares de representação de valores opostos, estabelecer um jogo de sinais-obstáculos que possam submeter o movimento das forças a uma relação de poder”. Sendo assim, para aplicação das penas a obediência de algumas condições é necessária, já que a relação pena/delito tem características estáveis, atemporais, desafiadoras do tempo e local.

As condições apresentadas pelo autor são seis: 1)ser tão pouco arbitrários quanto possível, quando é necessário dar à pena toda conformidade possível com a natureza do delito; 2) correspondência com à mecânica das forças, em que há a diminuição do desejo que torna o crime atraente e aumenta o interesse que torna a pena temível; 3) utilidade de uma modalidade temporal, que mostra a importância da união entre o papel da duração à economia da pena, pois uma pena sem termo seria contraditória; 4) pena como mecânica dos sinais, dos interesses e da duração, em que o culpado é apenas um dos alvos do castigo, o foco principal são todos os culpados possíveis; 5) economia da publicidade da pena, em que o discurso se torna o veículo da lei e a punição pública, cerimônia da recodificação imediata e 6) inversão do tradicional discurso do crime, que tem finalidade de garantir que não haja alguma forma de considerar os criminosos como heróis, ao trazer os símbolos de crime e pena.

4. O CÁRCERE E A RUA

O ousado documentário de Liliana Sulzbach mostra três mulheres presidiárias da Penitenciária Madre Pelletier, enfrentando a dura transição entre o cárcere e a rua: Cláudia Rullian, Betânia Fontoura da Silva e Daniela Caldeira Cabral.

A primeira a nos ser apresentada é Cláudia, a mais antiga detenta da penitenciária. Após 28 anos na Madre Pellentier, consegue sua quase-liberdade, no regime semiaberto, e finalmente enfrenta as ruas, já muito diferentes de como ela se lembrava. Cláudia tem um filho, mas, depois de anos sem vê-lo, já não consegue recuperar algum relacionamento entre os dois. Trabalha por um tempo na padaria da própria penitenciária. Deixa clara sua felicidade e consciência de que nunca se adaptará ao mundo exterior.

Em seguida, conhecemos Betânia. Em seus 28 anos de idade, passou quase três presa. Sociável e falante, percebemos logo que Betânia é carente, e se envolve facilmente com as pessoas. Antes da detenção, só havia se relacionado com rapazes e teve dois filhos, mas apaixona-se por uma mulher, companheira de cárcere, e chega a declarar que nunca mais se envolveria com um homem. Por conta do amor que sentia pela moça, sofre com a progressão para

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