PRINCÍPIOS ORIENTATIVOS PRELIMINARES
Tese: PRINCÍPIOS ORIENTATIVOS PRELIMINARES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: asantos34 • 2/5/2014 • Tese • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
1 - ORIENTAÇÕES PRELIMINARES:
Importante: antes de se inscrever, consulte a
Prefeitura para saber se a atividade pode ser
exercida em seu Município, inclusive quanto ao local
e à forma de atuação (endereço fixo, comércio
ambulante etc). Com isso, evitam-se problemas
futuros com o cancelamento do alvará provisório e
até mesmo da inscrição.
COMO O MEI SERÁ ATENDIDO
ATENDIMENTO
TELEFÔNICO
0800 570 0800 (SEBRAE)
ESCRITÓRIOS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS
OPTANTES PELO
SIMPLES NACIONAL
(*)
Clique aqui para consultar a relação dessas empresas:
http://www.fenacon.org.br/consulta-por-uf.cshtml
ORIENTAÇÕES NO
PROCESSO DE
INSCRIÇÃO
Para obter orientação, acesse o Portal do Empreendedor:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual
PROBLEMAS NO
PROCESSO DE
INSCRIÇÃO
Para relatar problemas em seu processo de inscrição:
http://www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento/formFisica.php
DÚVIDAS SOBRE
BENEFÍCIOS DO INSS
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(para dúvidas sobre os benefícios do INSS)
ATENDIMENTO AO SETOR CONTÁBIL
O profissional da área contábil ou o escritório deve utilizar os mecanismos
de consulta existentes nos Sistemas FENACON e CFC
(*) Essas empresas têm obrigação legal de efetuar, gratuitamente, a
inscrição do Microempreendedor Individual e a entrega da primeira
Declaração Anual, com emissão dos carnês de pagamento respectivos.
A Resolução CGSIM nº 16, de 17/12/2009, dispõe sobre o
procedimento especial para o registro e legalização do
Microempreendedor Individual:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Resolucao/2009/CGSIM/Resol16.htm
Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI 4
2 - PORTAL DO EMPREENDEDOR
Acessar pelo endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Clicar em “MEI-Microempreendedor Individual”.
Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI 5
3 - TELA PARA INICIAR INSCRIÇÃO
Na próxima tela, clique no item indicado (“Formalização”, na coluna
esquerda).
4 - TELA DE ACESSO PARA INSCRIÇÃO
Preencher as informações solicitadas (CPF e data de nascimento) e
clicar no botão OK.
A data de nascimento deverá coincidir com aquela constante do
cadastro do CPF na Receita Federal do Brasil.
Caso a data de nascimento cadastrada não seja a verdadeira ou
conste incorretamente no cadastro da Receita Federal do Brasil,
corrija primeiro as informações do CPF nas agências do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Para maiores informações sobre correção do CPF, acesse o endereço
eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFAlteracaoDadosCad.htm
Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI 6
O sistema não aceita inscrição de empreendedor que já participe de
outra empresa como sócio ou já seja empresário individual.
Caso seja apontado um impedimento por participação em outra
empresa (e que não corresponda à verdade), o empreendedor
deverá, antes de fazer a inscrição, corrigir a situação cadastral da
outra empresa perante a Receita Federal do Brasil e Secretarias de
Fazenda Estadual e Municipal.
Caso o CPF seja titular de alguma DIRPF entregue para os dois
últimos anos-calendário, será apresentado um campo para digitar o
número do recibo e uma caixa para selecionar o ano em que a
declaração foi entregue.
Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI 7
Se o contribuinte não possuir declaração entregue para nenhum dos
dois últimos anos-calendário, será exibido o campo para que seja
informado o número do Título de Eleitor.
O Título de Eleitor deverá coincidir com aquele constante do cadastro
do CPF na Receita Federal do Brasil.
Caso o Título de Eleitor não esteja cadastrado, ou esteja cadastrado
incorretamente, corrija primeiro o CPF nas agências do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
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