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Pensamento Maquiavélico

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Por:   •  23/9/2013  •  2.063 Palavras (9 Páginas)  •  384 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem como proposta o estudo sobre os Tipos de Argumentos, utilizados na elaboração de uma defesa jurídica, os quais são usados com a finalidade de persuasão acerca da adequação de uma tese, de fatos a serem valorados de maneira tal que a aplicação de uma norma possa parecer adequada e convincente, no caso, a Pró-tese.

No desenvolvimento da nossa pesquisa adotaremos como suporte teórico básico os trabalhos de: “A semiolinguística do discurso”, de Charaudeau (1992), a semântica argumentativa “ O saber e o dito” de Ducrot (1987).

A argumentação jurídica tem por fundamento, de acordo com Néli Fetzner, “Um agir ideal, na criação de um padrão de conduta que deverá ser seguido por todos. O caso particular, como modelo, incentivará a imitação”.

Segundo Abreu ( ), “Argumentar é arte de convencer e persuadir”. Conceito este que deixa claro a importância da argumentação no sistema jurídico, onde o convencimento de que se está com a razão, e o poder de persuasão são pontos importantes para que se tenha sucesso.

São três os elementos essenciais para que haja uma argumentação, segundo Charaudeau (1992): uma proposta, que deve objetivamente gerar uma polêmica; um sujeito, para quem se vai desenvolver a argumentação; e outro sujeito que será o alvo desta argumentação.

Nesta produção, o argumento Pró-tese será conceituado demonstrando sua relevância nas peças jurídicas, bem como sua aplicação através de propagandas e sua relevância no meio social.

1. PRÓ-TESE – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

1.1 CONCEITO:

Segundo FETZNER (2008), o argumento Pró-tese é a estratégia argumentativa que desenvolve um raciocínio a favor da tese defendida. Em outras palavras, o argumento pró-tese é aquele que utiliza a razoabilidade e a coerência como fundamento de validade, ou seja, é aquele argumento que desenvolve uma explicação razoável para determinada questão relevante do raciocínio argumentativo, enfatizando-o.

1.2 RELEVÂNCIAS JURÍDICA:

Para alcançar a persuasão do auditório, um bom argumentador necessita buscar adequação da tese, no conjunto probatório à sua disposição, fatos a serem valorados de maneira tal que a aplicação de uma norma possa parecer adequada e convincente.

Os argumentos pró-tese são proposições destinadas a completar a ideia, segundo Oliveira (1996) obedece a seguinte fórmula: T ( Tese, asserção sobre o mundo) porque A ( Argumento, asserção sobre a tese) ou A portanto T,ou variantes dessas fórmulas, com sinônimos mais ou menos próximos de porque e portanto. Assim um argumento é sempre uma asserção sobre outra asserção, destinada a justificá-la.

Na estrutura do texto argumentativo, destaca o autor Othon M. Garcia, que assim define a argumentação: “Convencer ou tentar convencer mediante a apresentação de razões em face da evidência das provas e à luz de um raciocínio coerente e consistente. (2000, p.380)”. Para o professor Othon Garcia (2000, p.381), o ato de argumentar está intimamente relacionado à consistência dos fatos.

Observem-se os exemplos:

(8) Algumas pessoas dizem que criar filhos com energia provoca traumas profundos (P). Entendemos, porém, que o que provoca um prejuízo incalculável é criá-los sem limites (T), porque (pois), quando se cresce sem limites, espera-se que o mundo se dobre às próprias vontades, o que nunca acontece, restando uma vida de frustrações (A).

(9) Quando as crianças crescem sem limites, elas esperam que o mundo se dobre às próprias vontades, o que nunca acontece, restando uma vida de frustrações (A); portanto, criar filhos sem limites causa-lhes um prejuízo incalculável (T).

(10) Criar filhos sem limites causa-lhes um prejuízo incalculável (T). Quando se cresce sem limites, espera-se que o mundo se dobre às próprias vontades, o que nunca acontece, restando uma vida de frustrações (A).

Segundo Charaudeau (1992, p. 783),

para que haja argumentação, a existência de três elementos é indispensável: 1) uma proposta sobre o mundo que provoque um questionamento quanto à sua legitimidade; 2) um sujeito que se engaje nesse questionamento e desenvolva um raciocínio (argumento) para estabelecer uma verdade (tese) sobre essa proposta; 3) um outro sujeito que, relacionado à mesma proposta, questionamento e verdade, seja o alvo da argumentação.

São pró-tese os argumentos que se constituem em proposições destinadas a defender a tese, relacionando-se dos seguintes modos com ela: T (e eu digo isso), porque A / A, portanto T (relação sindética); T – A (relação assindética) (cf. OLIVEIRA, 1996, p. 76).

Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria:

+ + +

Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.

Exemplo:

“Anísio cometeu um crime doloso inaceitável, repudiado com veemência pela sociedade, porque desferiu três facadas certeiras no peito de sua companheira, e também porque agiu covardemente contra uma pessoa desarmada e fisicamente mais fraca. Além disso, ele já estava desconfiado do caso extraconjugal da mulher, o que afastaria a hipótese de privação de sentidos”.

Assim os argumentos pró-tese, têm como intenção apelar para o raciocínio lógico do leitor com vistas a persuadi-lo de que o ponto de vista proposto na tese é o mais acertado.

2. DEMONSTRAÇÃO:

Levando-se em conta o argumento pesquisado, observe-se a seguir, a sua aplicação no caso concreto.

Caso Concreto

Helô Pinheiro já não é tão garota, e nem é mais de Ipanema. Mora há 25 anos em São Paulo, mas ainda é conhecida internacionalmente como a “Garota de Ipanema”, musa inspiradora de dois dos maiores compositores brasileiros, o maestro Tom Jobim e o poeta Vinícius de Moraes. Há 36 anos, Tom e Vinícius tomavam suas cervejinhas no bar Veloso e se encantaram com o rebolado de Heloísa Eneida Meneses Pais Pinto, uma normalista de corpo dourado, que passava pela Rua Montenegro a caminho do mar. Daí compuseram a música que é a segunda mais tocada no

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