Promotor De Justiça
Relatório de pesquisa: Promotor De Justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 856314s6f • 13/11/2014 • Relatório de pesquisa • 9.396 Palavras (38 Páginas) • 216 Visualizações
Capa
Contracapa
Grupo
sumário
Espaço reservado às biografias
Além do PLT Acrescente a biografia de Marculino Camargo: fundamentos de ética geral e profissional... 12° edição... Editoras Vozes.
A Ética do promotor de justiça
A ética profissional que é aplicada no campo das atividades profissionais, este deve ser imbuído de certos princípios ou valores próprios do ser humano para vivencia-las no seu dia-a-dia de seu trabalho. De um lado exige a deontologia, que é o estudo dos deveres dos deveres específicos que orientam o agir humano no seu campo profissional, também é exigível a diciologia, que é o estudo que as pessoas têm ao exercer suas atividades. A ética profissional está intrínseca á natureza humana e se explica pelo fato de a pessoa fazer parte de um grupo de pessoas que desenvolvem determinado agir na produção de seus trabalhos.
Destacamos as funções institucionais do ministério público, a deontologia do seu campo de atuação, bem como sobre o olhar de um novo ministério público, destacando a projeção de acordo com o tempo e seu renovamento e a função do promotor de justiça sua ética profissional comparada aos demais tal como a postura desse profissional.
O Ministério público exerce função jurisdicional essencial ao Estado, devendo este defender a ordem jurídica do regime e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Promotor fica a mercê da sua consolidação institucional defrontando-se com absurdo psicológico. São ampliadas as funções do constituinte e também são ampliados os campos de ação. A instituição possui princípios próprios de independência e autonomia funcionais podendo propor ao legislativo a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares.
O Procurador Geral da República após sua nomeação pela maioria dos votos que também podem destituí-lo que só poderá vir da deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo. Os promotores gozam das mesmas garantias atribuídas aos magistrados há execução no concerne ao exercício da atividade político-partidária. A função desta carreira já não se resume a formulação da acusação perante a justiça criminal, mesmo que o ministério público a ação penal pública juntamente com as demais atribuições. Também é seu dever zelar pelo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constitucional, promover e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, também a promoção ação de inconstitucionalidades e a defesa dos estados e de sua população, controle externo policial dentre outras funções.
As atribuições do Ministério Público mais relevante são titularizados pelos promotores como, na defesa da cidadania, do consumidor, das minorias o que reforça a responsabilidade moral de cada membro do Ministério Público cobrada também pela mídia, como as atribuições ao Ministério Público, assim é importância dos poderes, hierarquias e atribuições. Em função do engrandecimento funcional do Ministério Público, há necessidades de a sociedade cobrar eficiente menos voltada para aspectos burocráticos e direcionada para o uso de instrumentos que a lei lhe fornece, para atacar problemas sociais. “As funções do ministério público não se resumem se limitam”. Os encargos do Ministério Públicos postula nova Ética aos promotores, os desafios oferecem enfrentamento de novas exigências.
A Ética do promotor de justiça em comparação aos demais operadores do direito.
Distingue-se entre o Juiz, pois, este age quando é provocado, sem a iniciativa para realizar ou coibir as injustiças, permeado na inércia e conservadorismo. O advogado é profissional liberal, manejado pelo patrocínio deixando à mostra a ambiguidade ética, o que causa discursões sabre a ética. O promotor é mais independente, tem o poder de iniciativa, tem o dever de impulsionar a justiça, a perfeiçoar a prestação jurisdicional e realizar a pacificação social. Tem possibilidade múltiplas interpretações mediante a um ordenamento prolixo resultante da prolifica e produção normativa.
O papel do promotor é dinâmico mediante ao juiz que se mantém estático, até que o acionem, o promotor está sempre ativo. Ao promotor é exigido apuro ético, seguir a sua consciência, perseguir valores e concretização da justiça e apresentar as suas pretensões, dependendo de seu esforço e disposição ao sacrifício. Dada o significativo espaço conquistado pelo Ministério Público, atribuímos a este a conservação de valores e as amplas funções constitucionais devendo investir, no aprimoramento ético dos promotores de justiça brasileiro.
Para o novo campo de atuação do Ministério Público o promotor enfrentará conflitos éticos, admitindo intervir em processos de interesse indisponível e em hipóteses indisponíveis. Na segunda instancia a participação do Ministério Público é seletiva, o que deixa a desejar, pois esta pretende ser respeitada combativa, presente e participativa, além da decepção para um novo foco na resolução do conflito, existe o aspecto vulnerabilidade a celeridade, uma vez que o processo permanece à disposição do parecerista. Incompatível que uma instituição com largo potencial de serviço, não identifique razão para intervir pelo interesse da comunidade, a exemplo da economia popular. Deve o promotor verificar na tendência ao comodismo para evitar a lide complexa, atentar para a vaidade a qualquer criatura, companhia indesejável, onde o promotor pode ser atingido por ela, ou seja, transformar a ação em objeto de demanda, somente para ocupar espaço na mídia. Os que carregam bandeiras simpáticas tendem serem garantidores de interesses alheios, para que dispensem privilegiado tratamento os profissionais de comunicação.
A vaidade pode tornar-se institucional,
...