Relação Dos Princípios De Ronald E Kant
Trabalho Universitário: Relação Dos Princípios De Ronald E Kant. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhoel • 12/6/2014 • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 335 Visualizações
1. A teoria da justiça e as decisões judiciais
Conforme ressalta Ronald Dworkin, quando se estiver diante de
normas contraditórias, a decisão judicial deverá se basear em princípios
(universalizáveis), garantindo os direitos preestabelecidos, constituindo-se na função
da teoria da justiça na decisão judicial.
Em verdade, os ordenamentos jurídicos em geral não prevêem a
existência de qualquer direito absoluto, eis por que as garantias encontram-se em
coexistência, limitando-se mutuamente, merecendo relevância na medida em que
sirvam à consecução de seus fins, e só em tal medida. Ocorre com freqüência a
oposição recíproca de garantias fundamentais, devendo-se permitir aos magistrados
uma margem de flexibilidade na aplicação do direito.2
Saliente-se, inclusive, no direito pátrio, o fato de não ser punível o
aborto praticado por médico em caso de gravidez decorrente de estupro. Nesse
contexto, em que o próprio direito à vida pode ser relativizado para que haja a
garantia de outros direitos juridicamente relevantes, é que são encontradas limitações
às garantias previstas pelos ordenamentos jurídicos, não podendo ir de encontro à
segurança de todo o sistema.
É preciso que se reconheça que os valores limitam-se reciprocamente,
visando a assegurar a preservação de todo o conjunto. Não se pode aplicar
determinadas normas quando em confronto com outras mais relevantes, razão pela
qual todas as normas devem ser interpretadas no contexto em que se inserem, e não
isoladamente, em prol da preservação de todo o sistema jurídico. Portanto, normas
2
PAIM, Gustavo Bohrer. A garantia da licitude da prova e o princípio da proporcionalidade no direito
brasileiro. As garantias do cidadão no processo civil: relação entre Constituição e processo. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 173. 3
jurídicas não se encontram independentes das demais, devendo ser interpretadas
conjuntamente.
Nesse sentido, Dworkin traz a existência dos “casos difíceis”, onde se
depare com incertezas, com a existência de normas contraditórias ou, até mesmo, com
a inexistência de norma. Entretanto, o magistrado não pode se eximir de sua função
jurisdicional, tendo em vista a previsão do non liquet. Assim, nesses “casos difíceis”,
dever-se-iam aplicar os princípios, não deixando maior liberdade aos juízes, por não
estarem estes legitimados a ditar normas, muito menos retroativas.
Assim, em havendo contradição ou omissão de normas, não se deve
pautar a atividade jurisdicional na discricionariedade, pois dever-se-á respeitar a
orientação principiológica. Esta é a função da teoria da justiça nas decisões judiciais.
Os casos difíceis trazem problemas que a teoria deve resolver, buscando-se um
princípio orientador, justificador da decisão. Serve, pois, a teoria para reduzir as
incertezas. Portanto, a teoria da justiça procura reduzir as incertezas jurídicas.
Cumpre salientar que as teorias possuem um aspecto descritivo (o que
é) e um aspecto prescritivo (voltado para o futuro, o que deve ser). O princípio é um
dever ser, enquanto que as regras constituem-se mais no que realmente é. Procura-se,
nesse diapasão, a orientação do que deve ser, com base nos princípios eticamente
universalizáveis.
2. O formalismo kantiano
Inicialmente, necessário tecer breves considerações sobre o
Iluminismo. Trata-se de esclarecimento, cuja idéia básica é uma defesa incondicional
da idéia liberdade. Para que haja esta liberdade, deve haver uma autonomia. Apenas
quando é possível se dar a si mesmo a própria lei é que se está diante de verdadeira
autonomia, diante de uma verdadeira liberdade.
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Também se impõe tratar do uso público e do uso privado da razão. Este
ocorre quando há uma vinculação a uma legislação, a toda uma estrutura que constitui
uma determinada função. Quando nos baseamos em normas ou princípios fazemos o
uso privado da razão. É o desempenho da função vinculado às normas da atividade. O
uso privado tem determinadas limitações. Não há uma liberdade plena, há restrições à
liberdade.
Já no uso público da razão não pode haver restrição da liberdade. É
uma
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