Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Pesquisas Acadêmicas: Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jo547195 • 9/10/2014 • 275 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Aula-tema 02: Fontes, princípios, renúncia e transação do Direito do Trabalho
A principio, irão aparecer muitas duvidas e perguntas sobre legislação trabalhista e que em determinado momento não conseguiremos responder,e por isso, , precisamos pesquisar ou nos informar a respeito..
Inicialmente, é bom lembrar que o fornecimento de alimentação ao trabalhador, por ser diferente de outros benefícios que podem ser acordados de um contrato de trabalho, em regra, não é obrigatório. Este beneficio não existe na legislação trabalhista ou obrigação legal de fornecimento. Entretanto, a obrigação de fornecimento da ajuda alimentação, poderá surgir através dos instrumentos de negociação coletiva, sejam eles acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Não há obrigação de fornecimento da ajuda alimentação pelo empregador ao empregado. habitual fornecer alimentação espontânea ao empregado, esta regra adere ao contrato de trabalho e ao patrimônio contratual e remuneratório do trabalhador e não poderá ser suprimido, surgindo daí a obrigação contratual de fornecimento ao trabalhador, esta que se estenderá também aos seus iguais, tendo em vista o princípio de igualdade e isonomia de tratamento, previsto no art. 5º, da CLT, e recepcionado pelo caput do art. 5º, da CF.
Tendo em vista o alto custo gerado às empresas pelo fornecimento voluntário e espontâneo do benefício, O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Em suma, a concessão do benefício alimentação não é obrigatória, se não houver previsão normativa a respeito; e, em caso de fornecimento espontâneo, o mesmo gera incidências e tributação, tendo em vista a natureza salarial da parcela, prevista no art. 458, da CLT. Como referido.
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