Responsabilidade Social E Meio Ambiente
Trabalho Escolar: Responsabilidade Social E Meio Ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zocca • 10/11/2013 • 2.209 Palavras (9 Páginas) • 337 Visualizações
MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIADE SOCIAL1
“O céu manda as suas águas sobre as rosas da terra,
mesmo sabendo que a terra nunca lhe
mandará as suas rosas”
Provérbio Oriental
INTRODUÇÃO
O presente estudo dedica-se a relacionar o meio ambiente e a responsabilidade
social. Sem pretender esgotar a matéria, mas apenas contribuir para incentivar os
estudos no sentido de vincular o meio ambiente à responsabilidade social, principia-se
por tentar definir brevemente as questões no cenário contemporâneo, buscar os fundamentos
e as dimensões dos temas de estudo, concluindo por levar os estudos do
meio ambiente e da responsabilidade social a amparar o uso frugal e responsável da
água, princípio da vida.
1 O MEIO AMBIENTE
O meio ambiente é, segundo a Lei nº 6.938/1981, artigo 3o, “o conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas”. O conceito é criticado por autoritário,
confuso, e estaria já superado pela Constituição Federal de 1988.
1 Texto-base para a palestra da Desª Federal Marga Barth Tessler no II Fórum Internacional das Águas, promovido
pela ARI – Associação Riograndense de Imprensa. Integram o painel: Eduardo Coral Viegas, Promotor de
Justiça/RS, Dr. Walter Otaviano Ferreira Jr., do Ministério do Meio Ambiente, Dr. Vicente Nacher, Presidente
do Tribunal das Águas de Valência (Espanha) e foi presidido pelo Dr. Auro de Quadros Machado, Comissão de
Direito Ambiental da OAB/RS.
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Segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 225, o meio ambiente é um
direito fundamental do ser humano, devendo ser ecologicamente equilibrado.2 A preocupação
ambiental, a preocupação com o “meio” está presente e dispersa em toda da
Constituição, são exemplos os artigos 1º, 231, § 1º; e 170. Não há um conceito técnico,
trata-se de um conceito coloquial, definido pelos dicionários, tratando-se de “um bem
de uso comum do povo (mares, rios, estradas, praças, pelo Código Civil), mas não é só
isso, o conceito de meio ambiente abriga também bens materiais e imateriais e propriedades
particulares. Há uma superposição de direitos sobre os bens ambientais.
O meio ambiente é ainda, segundo Michael Klöepfer da Universidade de
Humboldt, “o quarto elemento”, que deve ser agregado à clássica enumeração dos
elementos constitutivos do Estado pós-moderno: Povo, Território e Governo, agora
mais o Meio Ambiente. Sem o meio ambiente saudável o povo não terá condições de
ocupar o território e não se exercerá o governo. Ao meio ambiente saudável todos têm
direito, mas a sua preservação e conservação para o presente e para o futuro é dever
dos órgãos públicos e também dever de todos. Toda propriedade pública ou privada
tem uma “função ambiental”. Todas são “meio”: florestas, rios, fauna, flora, paisagens,
monumentos, cidades, etc.
O meio ambiente é um conceito complexo e “ser complexo”3 significa o
que foi tecido junto, há complexidade quando elementos diferentes são inseparáveis
constitutivos do todo. Pelo todo complexo, todos somos responsáveis em diversos
graus. Tradicionalmente, distinguem-se responsabilidades em três ordens: a responsabilidade
penal, a responsabilidade administrativa e a responsabilidade civil.
2 Ver MS nº 22.164-0/SP. STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, julg. em 30.10.1995, DJU de
17.11.1995, p. 39206.
3 MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
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2 A RESPONSABILIDADE SOCIAL
Na pós-modernidade e após a Constituição Federal de 1988 conseguimos
perceber uma nova responsabilidade: a Responsabilidade Social4 e aos poucos vamos
desvelando os sentidos dessa responsabilidade que repousa sobre dispositivos da
Constituição Federal de 1988, a saber, o artigo 1o, inc. II, na cidadania e na solidariedade;
no artigo 3o, no artigo 220, no artigo 225, por exemplo. O direito de propriedade,
o direito individual clássico de há muito tempo não se afigura mais ilimitado. A propriedade
é condicionada e obrigada ao cumprimento da sua função social e, face aos
termos do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, podemos falar em função sócioambiental
da propriedade.
Para encaminhar a questão da Responsabilidade Social, iniciamos por lembrar
da lição de Tercio Sampaio Ferraz Júnior5 quando se refere ao enfraquecimento
progressivo da dicotomia entre o direito positivo e o direito natural,6 7 8 9dizendo que o
direito natural tem sido pouco utilizado para operar conceitos, mas está por
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