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Por:   •  25/11/2013  •  1.324 Palavras (6 Páginas)  •  1.124 Visualizações

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Estudo Dirigido ( AV2)

1. O que é filosofia? E quais as características da filosofia?

2. O que é Filosofia do Direito? Quais os objetos de investigação de uma Filosofia do Direito? Por quê?

3. O que é Filosofia Política? Quais os objetos de investigação de uma filosofia política? Por quê?

4. Como a Antiguidade compreendeu a relação entre ética e política?

5. Como os conceitos de ética e política se articularam no pensamento de Platão e Aristóteles?

6. O que podemos entender por jusnaturalismo moderno?

7. Elabore um quadro contendo as semelhanças e diferenças existentes no contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau.

8. Explique como Kant compreendeu a moral. Apresente exemplos que se relacionem com o modelo de moral deste autor.

9. Como Kant definiu o conceito de direito e o princípio universal do direito? Qual a característica fundamental do direito em Kant?

10. Como Kant diferenciou as duas esferas, moral e direito?

11. Como Kant relacionou o conceito de liberdade e justiça em sua doutrina dos costumes?

12. O que podemos entender por liberdade dos antigos? Como Norberto Bobbio a denominou?

13. O que podemos entender por libedade dos modernos? Como este tipo de liberdade foi denominada por Norberto Bobbio? Traga exemplos para este tipo de liberdade.

14. O que podemos entender pelo termo liberalismo?

15. Como podemos definir o termo democracia?

16. Quais as características fundamentais da ética do discurso em Habermas?

17. Que papel ocupa a linguagem na teoria de Habermas?

18. O que Habermas denominou de racionalidade comunicativa?

19. O que significa uma sociedade justa em Rawls?

20. Quais os princípios de justiça estabelecidos por John Rawls e o que significam?

21. O que Rawls denominou de "posição original" e "véu de ignorância? Para que servem?

22. Qual a principal crítica de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico?

23. O que Dworkin denominou de "princípios"?

24. O que significa Justiça em sentido lato, formal e como princípio regulador?

25. Quais os tipo de Justiça estudados? Defina cada um deles.

5 - Ética e política implicam-se mutuamente. Para Aristóteles, assim como para Platão, a ética não pode ser separada da política, à qual ela parece, às vezes, subordinada. Se, com efeito, o objeto da ética consiste na determinação de um bem supremo, que é o fim de todas as nossas atividades, e ao redor do qual todos os outros bens não são senão meios, este objeto é igualmente aquele da política, cuja finalidade

é dirigir-se em vista do bem comum de todas as atividades humanas no interior da “pólis”97. A política é a arte real, ou arquitetônica, que comanda todas as outras, como o arquiteto comandando aos diversos artesãos na construção do edifício. Ora, se o bem supremo é também um bem comum, a política tende a assegurar a todos este bem comum. Pois o fim da vida política é a consecução de uma vida feliz em acordo com a essência do homem. Com outras palavras, a auto-realização do homem enquanto ser racional e livre. Ademais, a política tem esta função, porque somente na “pólis” o homem encontra o caminho da realização de suas possibilidades. A auto-realização do homem encontra seu único caminho na “pólis”98.

6 - A esfera política da era moderna foi marcada pelo surgimento do Estado Moderno, tendo como principal característica a centralização do poder. Nesse periodo a ideia de direito natural foi absorvida e adaptada, prevalescendo a idéia de que o direito natural tinha origem na razão. Nessa época foi muito importante a doutrina de Grócio que excluiu a figura de Deus da idéia do direito natural, difundindo essa idéia de direito natural e da necessidade de que o direito positivo e as Constituições dos Estados se adequarem a esse direito. A principal diferença é que enquanto no jusnaturalismo antigo e medieval o direito natural consistia numa norma objetiva, no moderno trata-se de uma doutrina exclusivamente de direito subjetivos. Com o surgimento das teorias contratualistas surgem novas idéias que dão uma “nova cara” ao conceito de direito natural, revitalizando o jusnaturalismo, ressaltando o seu aspecto subjetivo. Esse jusnaturalismo moderno tem grande influência nas doutrinas políticas de tendência liberal, ressaltando a importância de que a as autoridades políticas respeitem os “direitos inatos do individuo”. Ao definir o direito natural como subjetivo diminui-se um pouco a sua força, pois o exercício dos direitos fica, em muitos casos, sujeito ao exercício voluntário do individuo. Isto ocorre em virtude do surgimento de um Estado que define a lei objetiva. O Estado passa a ser considerado, portanto, uma obra

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