Tabela De Docie Pet Glamour
Ensaios: Tabela De Docie Pet Glamour. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabby2014 • 15/9/2014 • 820 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
8º Aparato Fiscal. Agora falta pouco. Após cumpridos todos estes passos, falta apenas preparar o aparato fiscal para entrar em operação. Para dar início ao seu trabalho, será necessário solicitar a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.
As empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado de Fazenda.
Uma vez que o aparato fiscal está pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar. Antes no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, prossiga o seu trabalho com seu negócio.
Tributação
Segundo o Código Tributário Nacional, tributo entende-se que é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Resguarda da Marca
Segundo os Artigos 130, 131 e 132 do Código de Propriedade Industrial, o titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:
Art. 130
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
Registro de Patente
De acordo com os Artigos 8º, 9º e 10º do Código de Propriedade Industrial, para que uma nova invenção ganhe o registro patente deve seguir alguns quesitos como:
Art. 8º É patenteável a invenção que
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