Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica
Casos: Teoria E Pratica Da Narrativa Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ULYANE • 23/11/2013 • 446 Palavras (2 Páginas) • 528 Visualizações
I - INTRODUÇÃO
O estudo deste trabalho tem como objetivo analisar-se-á os argumentos nas Petições Iniciais do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade Estácio do Amapá, inicialmente conceituando o que é Petição e os argumentos presentes neste documento, a estrutura de acordo com Art. 282 do CPC, os tipos de argumentos presentes na petição ora em estudo incluindo a análise gramatical.
A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é considerada como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, isto porque, em regra, define os limites da litiscontestatio em relação ao titular do direito perseguido, além de ser o ato por intermédio do qual provoca-se a jurisdição a ser exercida pelo Estado-Juiz.
Segundo Leonardo Honorato Costa, a Petição Inicial, em conceituação mais técnica, é o ato processual por intermédio do qual o demandante materializando o exercício do direito de ação, provoca a atividade do Estado-juiz, solicitando a entrega da prestação jurisdicional. No dizer de Humberto Theodoro Júnior, "O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio" (THEODORO JÚNIOR, 2000:313).
Os argumentos presentes na Petição são recursos linguísticos que visam à persuasão, ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica juízo do quanto é provável ou razoável.
A variedade de tipos de argumentos dinamiza o texto e aumenta a possibilidade de convencimento, uma vez que explora estruturas lógicas diferenciadas. Esses argumentos se dividem em:
ARGUMENTO PRÓ-TESE: Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.
ARGUMENTO DE AUTORIDADE: Argumento constituído com base nas fontes do Direito e / ou em pesquisas científicas comprovadas.
ARGUMENTO DE SENSO COMUM: Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso; está amplamente difundida na sociedade.
ARGUMENTO DE OPOSIÇÃO: apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.
Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-a como uma possibilidade de conclusão para, depois, apresentar, como argumento
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