UM RESUMO DA V2-V3 HISTÓRIA DO DIREITO CONFORME PAUTA PROFESSOR
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Histórico das Constituições Brasileiras
O Brasil já teve oito Constituições. Algumas delas foram outorgadas e outras promulgadas. São elas,
1824: positivada por outorga – Constituição do Império do Brasil.
1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas).
1969: positivada por outorga (Golpe Militar).
1891: positivada por promulgação – Constituição da 1ª República.
1934: positivada por promulgação.
1946: positivada por promulgação – Restabelecimento do Estado Democrático.
1967: positivada por promulgação.
1988: positivada por promulgação. A Constituição de 1988 restabeleceu e deu nova visibilidade ao regime democrático brasileiro, permanecendo até os dias de hoje.
As Constituições Brasileiras
1824
Outorgada (tornada pública) pelo imperador D. Pedro I. poder moderador o imperador exercia
Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a criação do quarto poder (moderador), que permitia ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em assuntos próprios dos poderes Legislativo e Judiciário.
Províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador.
Estabeleceu eleições indiretas e censitárias (homens livres, proprietários e condicionados ao seu nível de renda).
Forma de Governo foi definida como MONÁRQUICA –HEREDITÁRIA E CONSTITUCIONAL (ESTADO UNITÁRIO)
Religião Católica como religião oficial ( O Estado Monárquico era Confessional -PERMITIA OUTROS CULTOS DESCARACTERIZADOS
Poder legislativos em 2 instancias Camara dos Deputados e o Senado - CAMARA ELEIÇÃO TEMPORÁRIA - SENADO VITALÍCIA
Voto INDIRETO E CENSITÁRIO -
1891
Promulgada pelo Congresso Constitucional , elegeu indiretamente para a Presidência da República o marechal Deodoro da Fonseca.
Instituiu o presidencialismo, eleições diretas para a Câmara e o Senado e mandato presidencial de quatro anos.
Estabeleceu o voto universal, não-obrigatório e não-secreto; ficavam excluídos das eleições os menores de 21 anos, as mulheres, os analfabetos, os soldados e os religiosos.
1934
Promulgada pela Assembléia Constituinte no primeiro governo de Getúlio Vargas.
Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade. Continuaram fora do jogo democrático os analfabetos, os soldados e os religiosos. Para dar maior confiabilidade aos pleitos, foi criada a Justiça Eleitoral.
Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remunerados e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente.
1937
Outorgada (concedida) no governo Getúlio Vargas.
Instituiu o regime ditatorial do Estado Novo: a pena de morte, a suspensão de imunidades parlamentares, a prisão e o exílio de opositores.
Suprimiu a liberdade partidária e extinguiu a independência dos poderes e a autonomia federativa. Governadores e prefeitos passaram a ser nomeados pelo presidente, cuja eleição também seria indireta. Vargas, porém, permaneceu no poder, sem aprovação de sua continuidade, até 1945.
1946
Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, após o período do Estado Novo, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte.
Instituiu eleições diretas para presidente da República, com mandato de cinco anos.
Restabeleceu o direito de greve e o direito à estabilidade de emprego após 10 anos de serviço.
Retomou a independência dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a autonomia dos estados e municípios.
Retomou o direito de voto obrigatório e universal, sendo excluídos os menores de 18 anos, os analfabetos, os soldados e os religiosos.
Retomada do pleno estado de direito democrático após o período militar.
Ampliação e fortalecimento das garantias dos direitos individuais e das liberdades públicas.
Retomada do regime representativo, presidencialista e federativo.
Destaque para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural da nação.
Garantia do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições livres e diretas, para todos os níveis, com voto universal, secreto e obrigatório.
Reformas Constitucionais
1961 Adoção do parlamentarismo.
1963 Volta ao presidencialismo.
1964-1967 Com o golpe de Estado e até 1967, são decretados quatro atos institucionais que permitem ao governo legislar sobre qualquer assunto.
É instituída, entre outras coisas, a Lei de Greve e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); decretam-se o fim da estabilidade no emprego, as eleições indiretas para presidente da República e governadores de estados. O Poder Judiciário torna-se mais dependente do Executivo. São extintos os partidos políticos e é criado o bipartidarismo.
1967
Uma Carta constitucional institucionaliza o regime militar de 1964.
Mantêm-se os atos institucionais promulgados entre 1964 e 1967.
Fica restringida a autonomia dos estados.
O presidente da República pode expedir decretos-leis sobre segurança nacional e assuntos financeiros sem submetê-los previamente à apreciação do Congresso.
As eleições presidenciais permanecem indiretas, com voto descoberto.
1968 Ato Institucional nº5
Suspensão da Constituição.
Poderes absolutos do presidente: fechar o Congresso, legislar sem impedimento, reabrir cassações, demissões e demais punições sumários, sem possibilidade de apreciação judicial.
1969
Nova emenda constitucional, que passou a ser chamada de Constituição de 1969. Foi promulgada pelo general Emílio Garrastazu Médici (escolhido para presidente da República por oficiais de altas patentes das três Armas e com ratificação pelo Congresso Nacional, convocado somente para aceitar as decisões do Alto Comando militar).
Incorporou o Ato Institucional nº5.
Mandava punir a todos que ofendessem a Lei de Segurança Nacional.
Extinguiu a inviolabilidade dos mandatos dos parlamentares e instituiu a censura aos seus pronunciamentos.
Suspendeu a eleição direta para governadores, marcada para o ano seguinte.
Um estado confessional é aquele no qual há uma religião (por vezes também citada como religião de Estado) oficialmente reconhecida..
Constituição de 1824 -
ESTADO LAICO
Maio de 2008
Estado laico ou aconfessional significa o Estado indiferente aos cultos quaisquer: ele não adota nenhuma religião, não oficializa nenhuma, não impõe nenhuma, no seu dogma, no seu culto e nas suas práticas; não discrimina nem proíbe nenhuma religião. Ele ocupa-se da administração das coisas e não interfere em questões de consciência, que pertencem à privacidade do indivíduo.
Estado confessional é o que adota uma atitude em face das religiões, a de impor uma delas, que oficializa: ele adota-a como credo oficial a que as pessoas estão obrigadas e que serve de critério de qualificação legal delas. Assim, os seus adeptos desfrutam da vida civil na sua plenitude, ao passo que os que não a professam sofrem limitações nos seus direitos civis e políticos.
No Brasil, o Estado tornou-se laico em 1890, graças à proclamação da república: enquanto a monarquia adotava oficialmente o catolicismo, como credo obrigatório e discriminava abertamente os acatólicos, a república desligou-se do catolicismo sem adotar nenhuma religião como credo oficial, ou seja, o Estado passou a ser laico, sendo-lhe proibido (pela constituição) beneficiar e prejudicar qualquer confissão religiosa: tornou-se-lhes indiferente e passou a zelar exclusivamente pela administração material do país e não mais também pelo estado da consciência das pessoas. Tratou-se de um avanço no sentido da liberdade de pensamento, que resultou diretamente da influência do Positivismo.
Lei dos Sexagenários
Promulgada em 28 de setembro de 1885, a Lei dos Sexagenários concedia liberdade apenas aos escravos com mais de 65 anos, que já não dispunham de força e disposição para encarar as péssimas condições de trabalho cedidas pelos senhores de engenho.
Na prática, essa lei não mudava em nada a relação dos patrões com os escravos. De fato, dava mais autonomia aos donos dos grandes cafezais em dispensar mão-de-obra que não produzisse.
Poucos escravos chegavam aos 60 anos, tornando a lei praticamente inútil. Mesmo assim, sua aprovação tornou-se um artífice importante na campanha dos abolicionistas, que três anos mais tarde conseguiriam aprovar a Lei Áurea.
O primeiro abolicionista a apresentar um projeto que libertava escravos mais velhos foi o liberal Sousa Dantas. Quando ele apresentou o projeto ao Parlamento, muito se discutiu sobre sua efetividade: os fazendeiros se opuseram fortemente no início, mas acabaram aceitando, com a condição de que os escravos com 60 anos teriam de ter um vínculo de 3 anos de trabalho gratuitos com seu patrão.
Ainda antes, em 1872, a Lei do Ventre Livre foi aprovada por iniciativa dos abolicionistas para impedir que os senhores de engenho ou patrões de grandes cafezais forçassem crianças negras a trabalhar. Por mais que representasse um avanço, quando o jovem escravo atingia a maioridade aos 21 anos era obrigado a saldar as dívidas bancadas por seu patrão, como estadia, comida e necessidades básicas. Ou seja, o escravo acabava ficando preso da mesma maneira.
A Lei dos Sexagenários pode não ter sido decisiva para o fim da escravatura, mas fez parte de uma cadeia de avanços abolicionistas que culminariam na assinatura da Lei Áurea, em 1888.
A Lei do Ventre Livre
A Lei do Ventre Livre estabelecia que todo filho de escravo nascido a partir da promulgação da nova lei seria livre, gerando uma alteração no mundo do trabalho, todavia sem criar grandes mudanças na economia ou sociedade. Mas a prática da lei não era tão direta quanto parecia.
A lei oferecia aos ingênuos, filhos de escravos, duas opções: poderiam ficar com seus senhores até atingir a maioridade, que era de 21 anos à época, ou serem entregues ao governo para arriscar a sorte na vida. Quase todos os ingênuos ficavam com seus senhores, estes dispensavam apenas doentes, cegos e deficientes físicos. A criança vivia sob os cuidados do senhor, mas na verdade prestava serviços como de escravos. Como os senhores já não tinham mais a obrigação de sustentar os filhos de escravos, consideravam todo o tempo até a maioridade como geradores de encargos desnecessários. Quando o indivíduo atingia a maioridade estava totalmente atrelado às dívidas adquiridas com os senhores por terem investido em seus cuidados. Para pagar essas dívidas, os libertos tinham que prestar serviços gratuitos para quitar as contas, o que voltava a ser uma situação de escravidão.
A Lei do Ventre Livre permitia a liberdade para os filhos de escravos, mas vários artifícios na lei permitiam que os senhores não perdessem seus trabalhadores. Por outro lado, aumentou o índice de mortalidade infantil por conta do descaso com os recém-nascidos por parte dos senhores. De todo modo, a década de 1870 aumentou os debates abolicionistas e a ação do Estado rumo à abolição da escravatura.
a Lei Áurea,
Após uma longa batalha dos abolicionistas para acabar com a escravidão no Brasil no século XIX, no dia 13 de maio de 1888 finalmente é sancionada a Lei Áurea, que tinha por finalidade libertar todos os escravos que dependiam dos senhores de engenho e da elite cafeeira.
Até a promulgação definitiva da abolição da escravatura, muitas leis foram criadas no sentido de ‘libertar lentamente’ os trabalhadores forçados. Em setembro de 1871 foi criada a Lei do Ventre Livre, que proibia o trabalho de negros escravizados que não haviam atingido a maioridade; e a Lei dos Sexagenários, favorável aos escravos de mais de 60 anos.
Como regente do Brasil na época, a Princesa Isabel foi a responsável por assinar a Lei Áurea, depois de diversas tentativas empenhadas pelos integrantes da Campanha Abolicionista, que se desenvolvia desde 1870.
Também houve grande envolvimento com a liberdade dos escravos da própria Princesa Isabel. Ela votou a favor à Lei do Ventre Livre como senadora do Parlamento e financiou quilombos e refúgios de escravos com o fim de libertá-los.
O projeto da Lei Áurea foi apresentado pela primeira vez uma semana antes de ser aprovado pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva. Passou pela Câmara e foi rapidamente avançado pelo Senado, para sanção da princesa regente. Foi uma medida estratégica, porque os deputados e alguns senadores queriam que o projeto de lei fosse aprovado de qualquer maneira enquanto o rei D. Pedro IIviajava para o exterior.
A aprovação da lei acabou se tornando uma faca de dois gumes para a princesa. Se por um lado ela pretendia alavancar sua carreira política, acabou arruinando todas as possibilidades ao assinar a Lei Áurea. De fato, a sanção foi um enorme passo dado pelos liberais, que um ano mais tarde iriam derrubar o sistema monárquico em favor da Proclamação da República.
Por mais que a libertação dos escravos representasse a vitória de uma árdua batalha contra as elites, os negros não foram absolvidos em sua totalidade. Primeiramente, não houve um projeto efetivo de integração que permitisse que os antigos escravos se sustentassem de forma independente. Assim, muitos continuaram prestando serviços aos seus senhores para garantir moradia e alimentação.
De todos os países do continente americano, o Brasil foi o último a abolir a escravidão. Ainda hoje, mais de um século depois de aprovada a Lei Áurea, o regime escravocrata ainda resiste em lavouras e grandes pedaços de terra.
O CODIGO PENAL DE 1890
O Código Penal de 1890 admite penas perpétuas ou pena de morte?
Não. O Código de 1890 previa as seguintes espécies de penas privativas de liberdade:
Qual a maioridade penal prevista no Código Penal de 1890?
O Código Penal Republicano, de 1890, determinava a inimputabilidade somente até os 9 anos. Entre essa faixa e os 14 anos, o menino deveria ser submetido a uma avaliação psicológica bastante subjetiva. Caso fosse considerado consciente do crime, poderia ser condenado como adulto
a) A prisão celular, aplicável para quase todos os crimes e algumas contravenções, constituindo a base do sistema penitenciário. Caracterizava-se pelo isolamento celular com obrigação de trabalho, a ser cumprida "em estabelecimento especial" (art. 45);
b) A reclusão, executada em fortalezas, praças de guerra ou estabelecimentos militares (art. 47);
c) A prisão com trabalho obrigatório, cominadas para os vadios e capoeiras a serem recolhidos às penitenciárias agrícolas para tal fim destinadas ou aos presídios militares (art. 48);
d) A prisão disciplinar, destinadas aos menores até a idade de 21 anos, para ser executada em estabelecimentos industriais especiais (art. 49);
e) O banimento (abolido pela CF 1891, art. 72, § 20),
f) A interdição
g) A suspensão de emprego público
h) A perda de emprego público, com ou sem inabilitação para o exercício de outro
i) A multa .A sanção pecuniária consistia no pagamento ao Tesouro Federal ou dos Estados, segundo a competência respectiva, de uma soma pecuniária que seria regulada pelo que o condenado pudesse ganhar em cada dia por seus bens, emprego, indústria ou trabalho (art. 58). O Código manteve, portanto, o critério já adotado pelo Código Imperial, com a multa fixada em dias (art. 55).
j) A proibição de penas infamantes
k) A temporariedade da pena de prisão
Expressamente se declarava que "não há penas infamantes" e que a privação de liberdade individual não poderia exceder de trinta anos (art. 44).
COMPARAÇÃO DAS CONSTITUIÇOES DE 1934- - 1937
Comparação da Constituição de 1934 e 1937
1934
Promulgada pela Assembléia Constituinte no primeiro governo de Getúlio Vargas.
Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade. Continuaram fora do jogo democrático os analfabetos, os soldados e os religiosos. Para dar maior confiabilidade aos pleitos, foi criada a Justiça Eleitoral.
Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remunerados e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente.
1937
Outorgada (concedida) no governo Getúlio Vargas.
Instituiu o regime ditatorial do Estado Novo: a pena de morte, a suspensão de imunidades parlamentares, a prisão e o exílio de opositores.
Suprimiu a liberdade partidária e extinguiu a independência dos poderes e a autonomia federativa. Governadores e prefeitos passaram a ser nomeados pelo presidente, cuja eleição também seria indireta. Vargas, porém, permaneceu no poder, sem aprovação de sua continuidade, até 1945.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO NA CONSTITUIÇÃO DE 1946
1946
Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, após o período do Estado Novo, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte.
Instituiu eleições diretas para presidente da República, com mandato de cinco anos.
Restabeleceu o direito de greve e o direito à estabilidade de emprego após 10 anos de serviço.
Retomou a independência dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a autonomia dos estados e municípios.
Retomou o direito de voto obrigatório e universal, sendo excluídos os menores de 18 anos, os analfabetos, os soldados e os religiosos.
Retomada do pleno estado de direito democrático após o período militar.
Ampliação e fortalecimento das garantias dos direitos individuais e das liberdades públicas.
Retomada do regime representativo, presidencialista e federativo.
Destaque para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural da nação.
Garantia do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições livres e diretas, para todos os níveis, com voto universal, secreto e obrigatório.
REPUBLICA FEDERATIVA REPRESENTATIVA E PRESIDENCIALISTA
A ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NO ATO INSTITUCIONAL No 2 AI2 – ELEIÇÃO INDIRETA
A tomada do poder pelos militares através do golpe em 1964 foi seguida por medidas que visavam estabelecer o novo regime. Para isso foi publicado no mesmo ano o Ato Institucional Número Um, mas a situação política mostrou que seriam necessárias novas medidas para barrar a oposição e então foi decretado em 1965 o Ato Institucional Número Dois.
O Ato Institucional Número Um foi a primeira medida dos militares após o golpe para reprimir a oposição. Como o movimento era muito recente, ainda pairava no ar dúvidas sobre quais seriam as consequências de um governo militar. Antes que os opositores se organizassem para refletir e possivelmente para desestabilizar os novos governantes doBrasil, foi publicado o primeiro Ato Institucional. Este suspendia a Constituição da República e os direitos políticos daqueles que pudessem causar alguma ameaça. Além disso, o decreto determinava que as próximas eleições para presidente seriam realizadas de maneira indireta pelo Colégio Eleitoral. Com tais medidas, o governo militar acreditou que a oposição pudesse ser controlada e que o povo consentiria com o movimento, mas para surpresa dos militares o efeito não foi o esperado.
Em 1965 ocorreram as eleições para governadores estaduais, o resultado causou preocupação aos militares. Em cinco dos estados brasileiros os vitoriosos nas urnas, por eleições diretas, foram políticos da oposição, sendo que em Minas Gerais e Rio de Janeiro a representatividade dos eleitos era ainda mais impactante, pois ambos os vencedores eram ligados ao deposto presidente João Goulart. O resultado assustou e mostrou que a direita não estava completamente unida para sustento ao governo militar, gerando a necessidade de novas medidas.
Os militares se reuniram então mais uma vez para elaborar um novo decreto capaz de ampliar o monopólio do poder, o fruto foi a decretação do Ato Institucional Número Dois (AI-2), no dia 27 de outubro de 1965. O novo Ato era mais rígido que o primeiro e reforçava as ações do Executivo, era composto por trinta e três artigos.
Mesmo com as novas regras que o AI-2 estabelecia, o mandato dos vitoriosos nas eleições de 1965 não foi interrompido, para demonstrar alguma forma de democracia. Entretanto a eleição indireta para presidente estava mantida, somando-se agora com outras medidas restritivas politicamente.
Foi o AI-2 que determinou o fim da vasta quantidade de partidos políticos existentes no Brasil, estabelecendo umsistema bipartidário. De um lado formava-se a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), que representava o governo, e de outro o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que reunia uma parcela da oposição, mas de forma controlada. Para garantir mais apoio ainda no Congresso, ficou estipulado também o aumento do número de Senadores.
Através do novo Ato, o presidente Castelo Branco teve seus poderes aumentados significativamente. O decreto permitia ao presidente declarar Estado de Sítio, sem a prévia aprovação do Congresso, por até 180 dias. O aumento do número de Senadores garantia ao presidente maiores poderes para implementar suas leis. Os funcionários públicos perdiam seus direitos e poderiam ser demitidos por ordem presidencial, caso seus comportamentos fossem incompatíveis com os ideais da revolução. Os militares e funcionários civis acusados de crimes políticos poderiam ser punidos, de acordo com decreto do presidente.
Além disso, o AI-2 legitimava a intervenção do governo federal em estados e municípios, assim como o fechamento do Congresso Nacional, ambos sem aviso prévio.
Em linhas gerais, o presidente gozava de maiores poderes para aprovar suas leis, os civis passavam a ser julgados de acordo com os interesses militares e ficava determinado o sistema político bipartidário. Esta última medida garantia uma aparência democrática da política brasileira no cenário internacional, tal como fez o AI-1 criando as eleições para presidente através de um Colégio Eleitoral. O AI-2 esteve vigente até 1967 quando foi editada uma nova Constituição e a Lei de Segurança Nacional. Mas suas medidas permaneceram como orientadoras no novo documento responsável por estabelecer as leis do país.
COMPARAÇÃO DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1967 E 1988
1967 - As eleições presidenciais permanecem indiretas, com voto descoberto.
1988 - Com a Constituição de 1988, foram determinada as eleições diretas para a presidente, governador, deputado estadual e federal, senador e vereador. E o direito ao voto facultativo foi dado aos jovens a partir dos 16 anos.
PRICIPAIS CARACTERISTICAS DO ATO INSTITUCIONAL 5
1. PODER DE FECHAR O CONGRESSO NACIONAL E AS ASSEMBLEIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
2. DIREITO DE CASSAR OS MANDATOS ELEITORAIS DE MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVOS E EXECUTIVO NOS NÍVEIS FEDERAL – ESTADUAL –E MUNICIPAL.
3. DIREITO DE DEMITIR – REMOVER – POSENTAR –OU POR EM DISPONIBILIDADE FUNCIONÁRIOS DAS BUROCRACIAS FEDERAL –ESTADUAL –E MUNICIPAL.
4. PODER DE DECRETAR ESTADO DE SITIO SEM QUALQUER DOS IMPEDIMENTOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
5. DIREITO DE CONFISCAR BENS COMO PUNIÇÃO POR CORRUPÇÃO.
6. SUSPENSÃO DA GARANTIA DE HÁBEAS CORPUS EM TODOS OS CASOS DE CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL.
7. JULGAMENTO DE CRIMES POLÍTICOS POR TRIBUNAIS MILITARES.
8. DIREITO DE LEGISLAR POR DECRETO E BAIXAR OUTROS ATOS INSTITUCIONAIS OU COMPLEMENTARES.
9. PROIBIÇÃO DE APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO DE RECURSOS IMPETRADOS POR PESSOAS ACUSADAS EM NOME DO ATO INSTITUCIONAL No 5 E OS REUS JULGADOS POR TRIBUNAIS MILITARES NÃO TERIAM DIREITO A RECURSO.POR FIM AS DISPOSIÇÕES DO ATO TERIAM VIGÊNCIA ATÉ QUE FOSSEM REVOGADAS POR DECRETO ESPECÍFICO PRESIDENCIAL.
10. CENSURA AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
11. PERDA DOS DIREITOS POLITICOS POR TEMPO INDETERMINADO
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