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Resumo Revolução Francesa E O Direito Moderno

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Por:   •  22/10/2014  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  454 Visualizações

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Os ideais da Revolução Francesa e o Direito moderno

Os fatores que desencadearam a Revolução Francesa, no final do século XVIII, são fundamentalmente de ordem ideológica e econômica. A miséria assolava a população, ao passo que a monarquia e o clero viviam no luxo exploratório. Os ideais iluministas propunham um Estado laico e que representasse o povo; paralelamente, a burguesia revoltava-se contra o regime absolutista, que impunha uma pesada carga tributária e dificultava o desenvolvimento do comércio.

Diante dessas condições, a população uniu-se para tirar o governo das mãos da monarquia, então representada por Luis XVI. A primeira medida foi a invasão da Bastilha, prisão política símbolo da monarquia francesa. Depois, a Assembleia Constituinte cancelou todos os direitos feudais e, no dia 26 de agosto de 1789, promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Uma nova constituição passou a vigorar a partir de 1791. A Igreja teve seus bens confiscados e a França tornou-se uma monarquia constitucional, separando o poder em três: Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação dos poderes não tem Constituição". Artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Apesar de limitar os poderes reais, o novo governo foi dominado pela burguesia que, por sua vez, subdividiu-se em grupos divergentes: jacobinos (média burguesia), girondinos (alta burguesia) e sans-cullotes, que defendiam medidas populares que beneficiassem os mais pobres e tinham grande poder de mobilização política.

Os jacobinos, liderados por Robespierre, Danton e Marat, uniram-se aos sans-cullotes e, juntos, entraram em conflito com os girondinos. A instabilidade política tomou conta da França e monarquias vizinhas se sentiram ameaçadas com o avanço da revolução. Na tentativa de fugir, a família real francesa foi capturada e, em 1793, Luis XVI e sua esposa Maria Antonieta morreram na guilhotina.

A Revolução Francesa significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. O povo ganhou mais autonomia e os direitos sociais passaram a ser respeitados. Entretanto, a burguesia conduziu o processo de forma a garantir seu domínio social. Foi nessa época que se estabeleceram as bases da sociedade burguesa e capitalista. Os ideais iluministas difundidos na Revolução também influenciaram a independência de alguns países da América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil.

Heranças da Revolução no Direito brasileiro

O Direito que conhecemos hoje recebeu influências da Revolução Francesa. De lá para cá, mais de 200 anos depois, muitas constituições foram elaboradas no mundo todo tendo a democracia como bandeira. Na história do Brasil, a primeira constituição foi outorgada no dia 25 de março de 1824, pelo imperador Dom Pedro I e, seguindo ideais liberais, dividiu o poder em Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, criou também um quarto poder, o Moderador.

Liderado exclusivamente pelo imperador, tinha a autonomia para interferir nos demais. Ou seja, era um governo monárquico disfarçado de liberal. Essa foi a primeira e, graças à evolução do Direito,

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