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União Homoafetiva - Ética E Justiça

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Por:   •  17/6/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  1.192 Visualizações

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Nos últimos anos a união entre pessoas do mesmo sexo, que buscam por reconhecimento e aceitação do casamento civil vem ganhando destaque no mundo jurídico. Para entender melhor o motivo da legalidade do casamento gay, direitos amparados pela Carta Magna de 1988:

Art. 3°, IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Em 05 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente a união estável entre homossexuais, tendo direitos como receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos. Já em 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma regulamentação, na qual baseada na decisão do STF, obriga os cartórios de registro a celebrar o casamento homoafetivo e reconhecer a união civil.

Palavras do então Ministro Joaquim Barbosa: "A ausência de disciplina legal dessas relações não impediu que o STF identificasse uma omissão inconstitucional sobre o tema". Tenta-se entender através dessa legalidade o real conceito de família, podemos dizer que atualmente se tem uma pluralidade de significados, dentre elas a união entre pessoas do mesmo sexo, e como toda família deve ter a especial proteção do Estado, nos termos do art. 226, CRFB/88. Havendo até então, a livre decisão do casal sobre o planejamento familiar.

Sabemos que por se tratar de um tema polêmico a adesão social é muito controverso, porque a maioria da população brasileira vive de costume, acreditando que essa união pode agredir moralmente uma sociedade. Quando se fala em uma celebração religiosa provavelmente não iria ter uma grande aceitação, por parte da população brasileira, seria um ato chocante. Já essa aceitação no ordenamento jurídico é fundamental, pois garante aos homossexuais direitos perante a lei. Observa-se que o Estado é totalmente independente da religião (em sua maioria cristã).

Baseando-se nessas informações, sobre a união homoafetiva, na expectativa da filosofia. Com vista na ética utilitarista, que fundamenta que toda ação humana tem por objeto promover o bem-estar, na qual o valor moral depende de sua consequência. Visando sempre o melhor, o alívio do sofrimento. Podemos encaixa-lá perfeitamente nessa legalização, porque os casais homossexuais não tinham direitos iguais aos dos casais heterossexuais, dando-lhes uma melhor segurança aos valores, direitos e deveres da constituição de uma família.

Mas esse “encaixe” seria realmente perfeito? Existe opiniões diversas, há quem acredite que o casamento gay é contrário a moral e aos costumes, e que vai contra a ética. Darei minha opinião nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (…)

O casal tendo a garantia diante do ordenamento jurídico é de extrema importância, um grande passo foi dado, em relação a celebração religiosa, em minha opinião, vai contra aos princípios dados

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