Desenvolvimento Sustentável uni II
Por: karol costa • 12/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 592 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
PROCURAÇÃO PÚIBLICA QUE FAZ GERALDO MAGELA PIRES BORTOLOTI E ESPOSA EM FAVOR DE ALCEBIADES FRANCISCO DE PAULA
SAIBAM, quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, aos XXXXXX (XX/XX/XXXX), nesta cidade e comarca de XXXXXXXXX, Estado do Acre, neste Tabelionato de Notas, compareceu como outorgante, GERALDO MAGELA PIRES BORTOLOTI, brasileiro, técnico agropecuário, natural de Muzambinho/MG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00716540290 DETRAN/AC, emitida em 01/08/2007, contendo o RG nº 433735 SSP/AC, inscrito no CPF/MF nº 622.914.326-72, e sua esposa JANAINA DE FREITAS E SILVA BORTOLOTI, brasileira, técnica administrativa, natural de Rio Branco/AC, portadora da Cédula de Identidade nº 216204 SSPAC, emitida em 09/08/1989, inscrita no CPF/MF nº 630.418.712-20, ambos domiciliados e residentes na Travessa Beni Manuela, nº 47, Bairro Aviário, Plácido de Castro/AC. Os presentes identificados documentalmente e pessoa juridicamente capaz para o ato, do que dou fé. Então, pelos outorgantes me foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito, nomeiam e constituem seu bastante procurador: ALCEBIADES FRANCISCO DE PAULA, brasileiro, divorciado, agricultor, natural de Plácido de Castro/AC, nascido em 05/05/1946, filho de Gino Francisco de Paula e Bertolina Maria de Jesus, portador da Cédula de Identidade 128869 SSP/AC, emitida em 13/04/1982, inscrito no CPF/MF nº 183.075.072-00, domiciliado e residente na Rodovia AC 40 Km 84 , zona rural, Plácido de Castro/AC; outorgando-lhe os mais amplos, gerais e ilimitados poderes, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 117 do Código Civil, para o fim especial e específico de representá-lo junto a Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, de Economia Mista e Paraestatais, Pessoas Físicas e Jurídicas, bem como nos Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, INCRA, IMAC, IBAMA, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PREFEITURA MUNICIPAL, quanto a uma área de 32,6522 ha remanescente de um lote de terra rural nº 38, da gleba M do Projeto de Assentamento Dirigido Pedro Peixoto, situado na Rodovia AC 40, km 84, no município de Plácido de Castro/AC, com área total de 82,7522 ha, co os limites e confrontações seguintes: ao norte, com a rod. AC40; a leste, com o lote 708; ao sul, com o lote 47; e a oeste com o lote 39, matriculado sob o nº 130, do livro 02 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Plácido de Castro/AC, podendo, portanto, o outorgado descrever e caracterizar o imóvel com seus limites, divisas, metragens e confrontações; mandar lavrar, outorgar, aceitar e assinar quaisquer contratos e escrituras, inclusive escrituras de compra e venda para si ou para terceiros. O outorgante também confere poderes ao procurador para assumir todos os direitos e deveres do Título de Domínio, podendo, no ato de gestão do bem imóvel descrito no instrumento supramencionado, assumir compromissos e obrigações, pagar e receber qualquer quantia devida, mesmo de repartições públicas em geral, inclusive dividendos, bonificações, juros e correção monetária de ações e outras obrigações que recaiam ou venham recair sobre o imóvel rural e onde mais de direito, em tudo que se fizer necessário; pagar impostos, taxas, seguros, constituir advogados com os poderes contidos na cláusula "AD-JUDICIA", para
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