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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

Por:   •  13/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.428 Palavras (10 Páginas)  •  341 Visualizações

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CURSO DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

VINICIUS NUNES VELLEDA – RA: 1711272834

DESAFIO PROFISSIONAL

PROFESSORA TUTORA EAD: MARIA CLÁUDIA TIVERON

CAMPO GRANDE – MS

16 DE ABRIL DE 2015

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar a diversidade e o multiculturalismo da sociedade brasileira, considerando a pluralidade de gêneros, identidades, raças, religiões, classes sociais, manifestações culturais e costumes dentro da escola.

Será apresentado os principais aspectos abordados da LDBEN 9.394/96, PCN, DCN Lei 10639/2003 e RCNEI relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo, visando sua aplicação em um Projeto Pedagógico Curricular.

Será apresentada uma análise crítica baseada no vídeo comemorativo alusivo ao dia das mães da Escola Gappe, buscando observar a presença da diversidade e do multiculturalismo dentro da escola, bem como o novo formato de estrutura familiar da sociedade atual.

Ainda, através da visualização de desenhos, trabalharemos formas de conscientizar os pais e alunos quanto a limitações, diferenças e complexidade de cada indivíduo, voltado ao respeito, valorização, entendimento e aceitação da diversidade e multiculturalismo.

DESENVOLVIMENTO

PRINCIPAIS ASPECTOS ABORDADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO RESPEITO ÀS DIVERSIDADES E AO MULTICULTURALISMO

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN 9.394/96)

Da Educação: Art. 1º - § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional: Art. 3º - I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Da Organização da Educação Nacional: Art. 12. - VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino: Art. 26 - § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia;

         Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 1º  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008). § 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN)

Promover os princípios éticos de liberdade, dignidade, respeito mútuo, justiça e equidade, solidariedade, diálogo no cotidiano; é a de encontrar formas de cumprir o princípio constitucional de igualdade, o que exige sensibilidade para a questão da diversidade cultural e ações decididas em relação aos problemas gerados pela injustiça social.

        Num mundo que tende cada vez mais à globalização no plano econômico, da qual é ainda desconhecido o conjunto de efeitos sociais, é importante perceber o incessante processo de reposição das diferenças e o ressurgimento de etnicidades. Necessidade da construção de valores e novas práticas de relação social que permitam o reconhecimento e a valorização da existência das diferenças étnicas e culturais, e a superação da relação de dominação e exclusão ao mesmo tempo em que se constitui a solidariedade.

        A teoria da integração das raças, tradicionalmente divulgada na maioria das escolas de ensino fundamental, deixou pouco ou nenhum espaço para que se encarassem as reais dificuldades das diferentes etnias no contexto social brasileiro. Para a compreensão da trajetória das etnias é necessário tratar de temas básicos: ocupação e conquista, escravização, imigração, migração. Outro aspecto particularmente relevante refere-se à importância do estudo dos continentes de origem dos diversos grupos que compõem a população brasileira.

        A diversidade das sociedades humanas não se explica pela diferença genética, mas sim pela cultura, pois a variação dos caracteres genéticos internos de qualquer grupo é muito grande. A divisão biológica da espécie humana não implica hierarquia, ainda que diferentes visões de mundo expliquem de múltiplas formas a diversidade humana. Do ponto de vista de dignidade, de Direitos Universais, há uma só humanidade.

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA

        Art. 2º Constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática.

                § 1º A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.

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