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Estrade Ferro Carajas

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Por:   •  24/10/2013  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  320 Visualizações

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Licença 7 SÃO PAULO — A Vale informou nesta segunda-feira ter recebido licença de instalação, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga as operações de mineração da companhia no Estado do Pará ao terminal marítimo de Ponta da Madeira, no Maranhão.

Licença 7 SÃO PAULO — A Vale informou nesta segunda-feira ter recebido licença de instalação, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga as operações de mineração da companhia no Estado do Pará ao terminal marítimo de Ponta da Madeira, no Maranhão.

A licença emitida juntamente à autorização para supressão de vegetação permite o início das obras de expansão da capacidade da estrada de ferro para 230 milhões de toneladas métricas por ano. Segundo a Vale, esse aumento será importante para "proporcionar a extensão da infraestrutura de logística requerida para suportar o projeto Carajás Serra Sul S11D", com capacidade estimada em 90 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

A empresa afirma que a licença abre caminho para obras que totalizam 786 km de extensão, com conclusão prevista para 2017, que incluem a duplicação de 559,7 km de ferrovia.

Ibama autoriza obra de duplicação da estrada de ferro Carajás

O Ibama autorizou nesta segunda-feira (19) a retomada das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga Parauapebas, no Pará, e o Porto Ponta da madeira, no Maranhão. A licença foi assinada pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi e permite a duplicação de 780 quilômetros da ferrovia. A estrada passa por unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas. A movimentação desses grupos, levou, em julho passado, à suspensão das obras, determinada pela justiça do Maranhão. Nada menos que 22 unidades de conservação estão no caminho ou no entorno da duplicação da estrada.

A Licença de Instalação dada ontem contempla duplicação da via, remodelação de pátios e a implementação de viadutos ferroviários e pontes. O Ibama impôs 18 ações compensatórias e a implementação de 28 programas de compensação ambiental. A licença tem validade de 4 anos e não autoriza obras entre os trechos onde está localizada a terra indígena Mãe Carú. O mesmo acontece no entorno da Terra Indígena Mãe Maria. O Ibama espera a manifestação da Funai para dar ou não a licença nesses trechos da estrada.

A autorização não esgota a polêmica em torno da obra. A paralização de julho ocorreu quando a Justiça Federal no Maranhão acatou pedido do Ministério Público Federal. Este último, considerou que a licença emitida pelo Ibama era irregular, pois foi dada sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) completo, obrigatório para empreendimentos desse porte. Foi feito apenas um estudo simplificado.

Em 14 de setembro, a ordem de parar as obras foi revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

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