Estrutura Da Organização Da Educação Brasileira E Educação E Adiversidade
Pesquisas Acadêmicas: Estrutura Da Organização Da Educação Brasileira E Educação E Adiversidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isinhagastaldi • 31/5/2014 • 1.538 Palavras (7 Páginas) • 506 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O conteúdo tem por objetivo esclarecer a introdução do multiculturalismo e a diversidade cultural em uma instituição de ensino municipal, mostrando que escola, família e município devem andar juntos para que direitos e deveres sejam garantidos as crianças tornando-as cidadãos mais humanos sabendo que deve haver respeito por todos mesmos que não sejam da mesma raça, cor, religião, classe social, faixa etária. Lembrando que as diferenças fazem parte da sociedade em que vivemos e na escola também há diferenças entre os alunos, a gestão e a organização da mesma colocando em prática a valorização da diversidade e do multiculturalismo nas atividades extracurriculares organizadas pela escola apresentando os principais aspectos da Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), as Diretrizes Nacionais para a educação Especial na Educação Básica e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
2 DESENVOLVIMENTO
DOCUMENTO: PRINCIPAIS ASPECTOS ABORDADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO RESPEITO ÁS DIVERSIDADES E AO MULTICULTURALISMO.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
(LDBEN 9.394/96) Art.1º - Educação
Art.2° e 3º - Traça os princípios e Objetivos
Art.4° a 7º - Direito a Educação
4º - Deveres do Poder Público
5º - Formas coercitivas para a imposição do cumprimento
6º - Obrigação dos pais de matricularem os filhos
7º - Faculdade da iniciativa privada de atuar em matéria educacional.
Art.8º a 20° - Estrutura da Educação Nacional
(art. 1º e 2º) – DA EDUCAÇÃO:
Processo de formação que se desenvolve: “na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
É dever: “da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais desolidariedade humana”.
Finalidade: “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
(ART.3º) – DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA LDB
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
“XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.”
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (PCN) Conhecer a diversidade do patrimônio etno-cultural brasileiro, tendo atitude de respeito para com pessoas e grupos que a compõem, reconhecendo a diversidade cultural como um direito dos povos e dos indivíduos e elemento de fortalecimento da democracia;
• Valorizar as diversas culturas presentes na constituição do Brasil como nação, reconhecendo sua contribuição no processo de constituição da identidade brasileira;
• Reconhecer as qualidades da própria cultura, valorando-as criticamente, enriquecendo a vivência de cidadania;
• Desenvolver uma atitude de empatia e solidariedade para com aqueles que sofrem discriminação;
• Repudiar toda discriminação baseada em diferenças de raça/etnia, classe social, crença religiosa, sexo e outras características individuais ou sociais;
• Exigir respeito para si, denunciando qualquer atitude de discriminação que sofra, ou qualquer violação dos direitos de criança e cidadão;
• Valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural;
• Compreender a desigualdade social como um problema de todos e como uma realidade passível de mudanças.
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO – RACIAIS E PARA O ENSINO HISTÓRIA E CULTURA AFRO - BRASILEIRA E AFRICANA Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.
“O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das relações étnico-raciais, tal como explicita o presente parecer, se desenvolverão no cotidiano das escolas, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, como conteúdos de disciplinas, particularmente, Educação Artística, Literatura e História do Brasil, sem prejuízo das demais, em atividades curriculares ou não, trabalhos em sala de aula, nos laboratórios de ciências e de informática, na utilização da sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, áreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares”. (negrito do relator ).
(*) CNE/CP Resolução 1/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de junho de 2004, Seção 1, p. 11.
REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA EDUCAÇÃO
...