Formulario
Dissertações: Formulario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wellington1251 • 24/3/2015 • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 198 Visualizações
Penas privativas de liberdade - Execução
Noções e Rememória do Direito Penal
1. Introdução.
2. Espécies:reclusão, detenção e prisão simples (contravenções penais)
3. Regimes: Fechado, semi-aberto e aberto.
4. Regime inicial de cumprimento de pena: art. 110 da LEP
5. Penas privativas de liberdade e o regime de reclusão e detenção
(quadro esquematizado do Capez, p.362)
RECLUSÃO DETENÇÃO
1.Regime inicial fechado:
Pena > a 8 anos 1.Regime inicial semi-aberto:
Pena > a 4 anos
2.Regime inicial semi-aberto:
pena > que 4 anos e não
superior a 8 anos 2.Regime inicial aberto:= ou
< que 4 anos
1. Regime inicial aberto:= ou
< que 4 anos 3.Réu reincidente:
regime semi-aberto.
2. Réu reincidente: regime inicial Fechado.
3. Vide Súmula 269 do STJ que o juiz poderá fixar o semi-aberto
Se a pena aplicada ao reincidente não
exceder a 4 anos.
Com base na concessão do sursis, art. 77, CP 4.Circunstâncias judiciais desfavoráveis:
juiz pode impor regime inicial semi-aberto
(faculdade)
4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis:
Juiz poderá impor regime inicial fechado, §3º. do art. 33 do CP c/c art. 59
(discricionariedade)
6. Gravidade do delito
• Súmula 718 do STF
• A gravidade do delito por si só não basta para imposição do regime fechado
• Conjunto das circunstâncias de natureza objetiva e subjetiva do art. 59 do CP
7. Regime fechado na pena de detenção
• Veda apenas o inicial fechado
• Pode em, regressão, o condenado cumprir pena de detenção no regime fechado
8. Regime inicial na pena de prisão simples
• Pena cumprida no semi-aberto ou aberto, art. 6º. Da LCP
• A diferença é que mesmo em caso de regressão não se permite o cumprimento da pena em regime fechado
9. Sentença omissa quanto ao regime inicial
• Na dúvida, deve ser adotado o regime mais benéfico
• Ex: Réu condenado a 6 anos de reclusão e sentença omissa quanto ao regime – será, pois, no regime inicial semi-aberto.
10. Comissão técnica de classificação
• Art. 5º. Da LEP
• Art. 5º. XLVI da CF/88 – individualização da pena
• É adaptar a sua execução às características pessoais do condenado com o fito de proporcionar a sua reintegração social
• Prévia classificação = antecedentes + personalidade
• CTC = Diretor do presídio + 1 psicólogo + 1 psquiatra + 1 assistente social
• Exame criminológico (biotipologia) – obrigatório aos condenados à PPL em regime fechado e facultativo aos condenados à PPL em regime semi-aberto. (art. 8º. LEP)
• Contradição entre o art. 8º. da LEP e 35 do CP (a LEP deve prevalecer por ser lei especial)
• Art. 34 do CP
11. Sistema adotado. Progressivo
• 1/6 da pena no regime anterior – art. 33, § 2º. CP
• O processo de execução é dinâmico
• A cada nova progressão exige-se o requisito temporal
• O novo cumprimento de 1/6 da pena, refere-se ao restante da pena e não à pena inicialmente fixada na sentença
• Aspectos objetivos e subjetivos – arts. 182 e 156, CPP e art. 196, §2º. LEP
• Mérito = bom comportamento carcerário
• Faculdade para a concessão da progressão de se fazer o exame criminológico/ precedentes do STF e STJ
• Regressão – arts. 118, LEP e 36, § 2º.CP – oitiva do condenado?
• Falta grave e regressão – recontagem do tempo – interrupção
12. Soma e unificação de penas para aplicação da regra em concurso de crimes
• O regime inicial é determinado pelo total de imposto
• Resultante da soma, como no caso de concurso material ou formal imperfeito
• seja do critério da exasperação – na hipótese de concurso formal perfeito e crime continuado
12.1 Universalidade do juízo da execução, art. 66, III, “a” da LEP
12.2 A soma das penas na sentença condenatória, art. 59, III e art. 110, LEP
12.3 Hipóteses concretas
a) Pena de detenção de 9 anos – regime semi-aberto ou aberto? Qualquer um, art. 33 do CP
b) Pena de reclusão – regime fechado, semi-aberto ou aberto?qualquer um, art, 33,§1º. “a”, “b” e “c” do CP
c) Pena de reclusão de 5 anos e pena de detenção de 4 anos - regime? Total > 8 anos - fechado
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