Historia Do Brasil?
Exames: Historia Do Brasil?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dri_San • 19/3/2015 • 681 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
1. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
• Comidas prontas em geral (02) recipientes transparentes (03) litros. NOTA: item permitido somente sáb. e dom.;
• Refrigerantes Pets, em embalagem transparente, não congelada e lacrada, máx. 02(duas). Os vasilhames serão recolhidos;
• Frutas de época fatiadas sem casca e caroço até 1/2 kg (manga, melão, maça, pêra, banana, goiaba, caqui, melancia, abacate laranja e mexerica);
• Frios fatiado e acondicionado em embalagem transparente até 1/2 kg;
• Açúcar até 01(um) Kg.;
• Balas industrializadas em embalagens transparentes e sem teor alcoólico até 500(quinhentos) gr.;
• Bolachas e biscoitos industrializados (exceto tipo waffer e recheados) até 500(quinhentos) gr.;
• Bolos industrializados fatiados até 500(quinhentos) gr.;
• Chocolates em barra ou tablete e doces industrializados até 300(trezentos) gr.;
• Chocolate em pó em embalagem transparente até 400(quatrocentos) gr.;
• Leite em pó ou similar, em embalagem transparente até 500(quinhentos) gr.;
• Pão de forma industrializado ou torradas até 01(um) pacote;
• Manteiga ou margarina pote de 250 gr.
2. OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA
• Creme dental – 01 (um) tubo de até 90 (noventa) gramas/semana por sentenciado;
• Creme de barbear – 01 (um) tubo/semana por sentenciado;
• Creme para a pele – 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
• Desodorantes (bastão, roll-on ou creme) sem álcool – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
• Escova dental – 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
• Fita ou fio dental – até 01 (uma) unidade/semana por sentenciado;
• Sabão em pedra – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
• Sabão em pó – até 01 (um) quilograma/semana por sentenciado;
• Sabonete – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado (exceto azul e amarelo);
• Xampu em embalagem e produto transparentes – até 500 (quinhentos) mililitros/semana;
• Papel higiênico – até 02 (dois) rolos/semana por sentenciado;
• Barbeador descartável de cabo plástico – até 02 (duas) unidades/semana por sentenciado;
• Cotonetes – 01 (uma) caixa/mês;
• Anticéptico Bucal, sem álcool em embalagem transparente – 01 (um) frasco/mes;
• Detergente neutro – 01 (um) frasco pequeno de 500 ml/semana;
• Desinfetante – 01 (um) frasco de 500 ml/semana;
• Demais objetos de uso próprio e comum:
• Cortador de unha tipo trin (controlado pelo Setor de Inclusão / Núcleo de Segurança);
• Esponja para lavar utensílios (01) uma unidade/semana;
• Escova plástica para lavar roupa (exceto na cor azul e amarela);
• Cabo antena tipo fita qt. determinada pela Unidade, conf. Neces.(contr pelo Setor de Incl./Núcleo de Segurança);
• Cigarro 20 (vinte) maços de cigarro ou 200 (duzentos) gramas de fumo desfiado e 200 (duzentas) palhas para cigarro;
• Fotografias de familiares – até 10 (dez) fotografias por sentenciado;
• Isqueiro transparente tipo bic ou similar – até 01 (uma) unidade/mês por sentenciado;
3. MATERIAIS ESCOLARES, PAPELARIA E JOGOS:
• Lápis preto – 01 (uma) unidade por sentenciado;
• Apontador de lápis – 01 (um) por sentenciado;
• Borracha – 01 (uma) unidades;
• Caneta esferográfica – 01 (uma) unidade por sentenciado (cor da escrita: verde ou vermelha);
• Bloco
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