Impacto no meio ambiente
Relatório de pesquisa: Impacto no meio ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sofiafornazier • 24/2/2015 • Relatório de pesquisa • 2.228 Palavras (9 Páginas) • 291 Visualizações
Introdução
Hoje, a preservação ambiental é uma preocupação mundial. A humanidade, através dos séculos, vem conquistando espaços quase sempre em detrimento de uma contínua e crescente pressão sobre os recursos naturais. A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social. Por outro lado, ela ainda comporta-se como uma grande geradora de impactos ambientais, seja pelo consumo de recursos naturais como pela modificação da paisagem e geração de resíduos.
Apesar do elevado crescimento do país através da geração de empregos, aumento do poder de consumo, investimentos em infra estrutura entre outros, o mercado da construção carece de uma política séria na destinação dos seus resíduos, principalmente nos grandes centros urbanos. A indústria da construção civil tem como desafio, conciliar a atividade produtiva com o desenvolvimento sustentável reduzindo os impactos ao meio ambiente. Isto requer grandes mudanças culturais e ampla conscientização
Recentemente, percebemos que uma atenção maior aos impactos causados ao meio ambiente através do rigor na aplicação de legislação forte, uma tendência mundial que visa reduzir a sua degradação. Deste modo, tanto a construção civil como a pesada precisam readequar-se bem como saber tirar os proveitos dessa tendência. O gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pelas empresas, através da redução, reutilização e reciclagem, é capaz de gerar muitos benefícios e colocá-las no patamar onde o desenvolvimento sustentável já uma realidade.
Impacto Ambiental
A construção civil gera uma grande parcela dos resíduos sólidos produzidos nas grandes metrópoles, onde o consumo de materiais pela construção civil nas cidades é pulverizado. Cerca de 75% dos resíduos gerados por esta indústria são provenientes de atividades informais como por exemplo as reformas residenciais e comerciais.
O poder público deve exercer o papel de disciplinar o fluxo destes resíduos, utilizando ferramentas de controle para regular, especialmente, a geração dos que são provenientes da atividade informal. A falta de eficácia das políticas públicas que disciplinam e ordenam a destinação dos resíduos da construção civil provocam alguns dos seguintes impactos ambientais:
• Degradação das áreas de manancial e de proteção permanente;
• Proliferação de agentes transmissores de doenças
• Assoreamento de rios e córregos
• Obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.
• Ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos prejudicando circulação de
pessoas e veículos, além da degradação da paisagem urbana.
• Existência e acúmulo de resíduos que podem gerar risco por sua periculosidade.
Diante da situação caótica de disposição dos resíduos nas cidades, o poder público municipal atua, freqüentemente, com medidas paliativas, realizando serviços de coleta e arcando com os custos do transporte e da disposição final. Tal prática não soluciona definitivamente o problema de limpeza urbana por não conseguir a remoção da totalidade dos resíduos. Ao contrário, incentiva à continuidade da disposição irregular nos locais atendidos pela limpeza pública da administração municipal.
Estudos realizados em alguns municípios apontam que os resíduos da construção formal têm uma participação entre 15% e 30% na massa dos resíduos da construção e demolição. Embora representem uma parcela menor em relação à construção informal. Os provenientes da construção formal podem ser destinados da mesma maneira, ou seja, desordenadamente, causando impactos ambientais significativos e expondo a atividade da construção empresarial aos riscos de autuações e penalidades decorrentes da responsabilização por crime ambiental (dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é considerado crime ambiental).
Manejo de Resíduos
O Conselho Nacional do meio Ambiente (CONAMA), que faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que dispõe sobre a política Nacional de Meio Ambiente, estabelece o monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais. A partir daí foi criada uma resolução, a CONAMA nº 307/2002, que define a forma que será concedida a gestão de resíduos na Construção Civil além das ações necessárias para minimizar os impactos ambientais.
Os resíduos gerados na construção civil são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes de preparação e escavação dos terrenos, tais como: tijolos, madeiras, blocos cerâmicos, concreto, solos, resinas, colas, rochas, tintas, compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros comumente chamados de entulhos de obra. As soluções para a gestão dos resíduos da construção e demolição nas cidades devem ser viabilizadas de um modo capaz de integrar a atuação dos seguintes agentes:
• Órgão público municipal: Responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos;
• Geradores de resíduos: Responsável pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa.
• Transportadores: Responsável pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.
1. Classificações
Estes resíduos devem passar por uma segregação, que consiste na triagem dos mesmos no local de origem ou em locais licenciados para esta atividade. Em seguida são estocados em local adequado, de forma controlada sem risco a saúde pública e ao meio ambiente. E por fim a destinação final, onde
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