Implantação De WMS Na Empresa C&C 2° Parte
Exames: Implantação De WMS Na Empresa C&C 2° Parte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leleolinos • 22/3/2015 • 433 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
Braga e Almeida (2008) afirmam que as alterações conceituais propostas no texto do
projeto inicial da referida lei não foram consideradas. Uma delas é a expressão demonstrações
financeiras, que foi mantida, ao invés de demonstrações contábeis, que é a nomenclatura
correta.
Segundo Marion (2008) a DOAR é uma demonstração mais completa, em virtude da
quantidade de informações que oferece aos usuários, porém, conceitos, como, a variação do
ativo circulante líquido, não são assimilados pela maioria de seus usuários, com isso preferiuse
a adoção da DFC que, conforme afirma é mais simples e intuitiva.
Ao se referirem ao Balanço Patrimonial, Braga e Almeida (2008) foram incisivos e
críticos, ressaltaram que a Lei manteve a classificação inadequada do patrimônio líquido
dentro do grupo de contas do passivo, contrariando, assim, o princípio da entidade. Outra
crítica relevante é que a Lei não segrega, no balanço patrimonial ou em nota explicativa, os
itens decorrentes das atividades usuais da companhia.
O Intangível, tão comentado em diversas bibliografias anteriores, passa, enfim, a fazer
parte do patrimônio das empresas brasileiras. Agora, as mesmas poderão mensurar o valor de
suas marcas, de seu capital intelectual entre outros ativos intangíveis e provavelmente
imensuráveis. Quanto a mensuração dos ativos intangíveis, é aguardado por parte da CVM
uma regulamentação mais específica.
Braga e Almeida (2008), ressaltaram que os recursos destinados ao resgate das partes
beneficiárias, sendo este uma reserva de capital, continuaram fazendo parte do patrimônio
líquido, o que estaria errado, já que as partes beneficiárias resgatáveis são instrumentos
financeiros de dívida e não de capital.
O Intangível, tão comentado em diversas bibliografias anteriores, passa, enfim, a fazer
parte do patrimônio das empresas brasileiras. Agora, as mesmas poderão mensurar o valor de
suas marcas, de seu capital intelectual entre outros ativos intangíveis e provavelmente
imensuráveis.
Ultimamente, não se fala em outro assunto do que o tal Balanço Social, no entanto a
Lei 11.638/07, não trás a necessidade de evidenciação de informações de natureza social, de
que segmento de negócio que a sociedade atua, de produtividade, informações estas que
poderia ser conhecidas por meio de notas explicativas ou quadros analíticos.
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