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Por:   •  1/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  260 Visualizações

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Faculdade Anhanguera

Ana Victória dos Santos Rosa – RA: 2484619675

Carolaine Basílio Cerqueira-RA: 2485821879

João Marcos de Souza Tomé-RA: 2955481614

Luana

Larissa

Atividades Práticas Supervisionadas

Introdução ao Estudo do Direito-História

Professora: Thais Soares

Anápolis-GO

09/04/2015

Introdução

O trabalho a seguir irá abordar de maneira clara e objetiva as principais diferenças entre direito natural e direito positivo. Antes de o grupo adentrar ao tema principal em tese, não poderíamos deixar de citar e descrever com brevidade sobre:”Definição do Direito, e História do direito “,”Definição do Direito natural e Direito positivo”.

Índice

História do Direito  1.1

Definição do Direito 1.2

Definição do Direito Natural e Direito Positivo  2.1

Conclusão (etapa 1): As principais diferenças-Natural/Positivo 2.2

Direito Objetivo.Instituições e ordem jurídica 3.1

Bibliografia 4.1

1.1 História do Direito

A Palavra “direito” vem do latim directum, que significa regra,direção,sem desvio.No ocidente em alemão recht,em italiano diritto,em francês droit,em espanhol derecho,tudo tem o mesmo sentido.Os romanos denominavam-no de jus,diverso de justitia,que corresponde ao nosso sentido de justiça,ou seja,qualidade do direito.Podemos dizer em modo geral que a palavra “direito”tem três sentidos:

1º regra de conduta obrigatória (Direito objetivo);

2º sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito)

3º faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja,o que pode uma pessoa exigir de outra(Direito subjetivo)

Não tão apta a desenvolver-se o direito caracteriza-se na Grécia antiga o marco inicial desta feita, onde enfatizamos os grandes pensadores, tais como: Sócrates,Aristóteles e Platão,formando a sociedade pensante grega,e posteriormente determinando forte influência sobre Roma que codifica e positiva os pensamentos relacionados ao Direito,surgindo assim os primeiros vestígios do direito humano e pré evolução.

1.2 Definição de Direito

A definição etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”,de acordo com Paulo Dourado Gusmão direito é uma “norma social”,pois se destina a uma sociedade,ou seja onde há sociedade haverá direito,logicamente com formas e conteúdos distintos.

Direito pode ser definido como:

*Norma, por exemplo direito significa proibição de uma conduta.Porém este discernimento é impreciso,pois e incapaz de dar conta de todo o complexo.

*Faculdade,quando o cidadão tem o direito de propor uma ação.Esta separação é uma ideia de Direito subjetivo.

*Justiça,ou seja a educação é direito de todos.Existem duas possibilidades de interpretação

*Ciência,refere-se ao estudo da criminalidade pelo direito penal.

*fato social,quando dizemos que o direito é um fenômeno da sociedade.

O breve levantamento demonstra que a ideia e o conceito de direito não são unívocos,ao contrário sabemos que o direito não está nada bem claro.

2.1 Definição do Direito Natural e Direito Positivo

Direito natural é a ideia abstrata do Direito,é o direito pressuposto daquilo que é correto,que é justo,e parte do princípio de  existência de um direito comum a todos.O direito natural é aquele que já nasce com o ser,independente de qualquer regra,é o direito necessário do home,e vem de uma justiça suprema e superior (divina ou natural),e evidente espontâneo,portanto é autônomo.O Direito natural é resultado da cultura da humanidade.]

Direito Positivo é o direito escrito,o que é certo,direito positivado,é a lei.É imposto pelo Estado,é constituído,vigente nas leis,códigos e etc.O Direito positivo assim criado é fruto da vontade soberana da sociedade,que deve impor a todos os cidadãos normas para assegurar às relações.

É o ordenamento jurídico (conjunto de normas jurídicas) em vigor num determinado país e numa determinada época.

Washington de Barros Monteiro

 

2.2 Conclusão

As principais diferenças são:

  • O direito natural é aquele que a nossa consciência imagina e acredita, já o positivo é aquele que é imposto para a sociedade.
  • O direito positivo é a junção de normas jurídicas que visam a ordem e estabilidade da sociedade.
  • O direito natural está ligado a fundamentos, de ordem abstrata, correspondendo a ideia de justiça.
  • Direito positivo: imposto pelo Estado / Direito natural: pressuposto, é a razão das pessoas.
  • Direito positivo: tem tempo de vigência e base territorial/ o Natural valido universalmente e imutável.
  • Direito positivo= Existem leis/ Natural= não existem leis

Direito Objetivo. Instituições e ordem jurídica 3.1

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