Leis ambientais
Por: Maria Leão • 20/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.887 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
CAMPUS ITABIRA
GRADUANDO ENGENHARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
GABRIEL HENRIQUE DE MOURA SILVA – 29867
GABRIEL HENRIQUE FLORENTINO SOUSA - 32086
MARIA EDUARDA LEÃO RAMOS VICENTE RIBEIRO – 30093
PRISCILLA ALMEIDA PASSOS - 31767
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
2014
ITABIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
CAMPUS ITABIRA
GRADUANDO ENGENHARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
GABRIEL HENRIQUE DE MOURA SILVA – 29867
GABRIEL HENRIQUE FLORENTINO SOUSA - 32086
MARIA EDUARDA LEÃO RAMOS VICENTE RIBEIRO – 30093
PRISCILLA ALMEIDA PASSOS - 31767
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
O trabalho apresentado ao Curso de gradução em Engenharia de Saúde e segurança, da Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira, como requisito à obtenção de nota na disciplina Ciências do Ambiente.
Professor: Prof. Anderson de Assis
2014
ITABIRA
Definição
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na lei 9.605/98, estará sujeito as penalidades, e uma pessoa sabendo da conduta criminosa de uma outra , deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas. De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.
No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que não gera poluição, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, mesmo ela não causando danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um crime ambiental passível de punição por multa e/ou detenção de um a seis meses.
Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omissão de dados técnico-científicos durante um processo de licenciamento ou autorização ambiental.
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes:
Crimes contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental. Também a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição. Por isso, pode-se dizer que também é um absurdo empresas testarem seus produtos em animais, assim como a exploração animal e crueldade vista em diversas indústrias da carne.
Crimes contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões; extração, corte, venda, exposição para fins comerciais de produtos de origem vegetal sem a devida autorização; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada mesmo; comercializar ou utilizar motosserras. Então, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas e erosão a pena é aumentada.
- Balões
Dentre os crimes contra a flora, um dos mais notórios é a soltura de balões. Diante dos grandes riscos e prejuízos que os balões podem provocar, especialmente na época da seca, o que antes era só uma coisa de pouca importância, agora é crime. O art. 42 estabelece que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação é crime com pena de um a três anos de detenção e/ou multa.
Poluição e outros crimes ambientais
Como mencionado anteriormente a poluição acima dos limites estabelecidos por lei é considerada crime ambiental. E também a poluição que provoque danos a saúde humana, de animais e destruição da flora. Também é crime a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave.
São considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental; também se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
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