O Roteiro Família Contemporânea
Por: kkiklhh • 7/8/2019 • Relatório de pesquisa • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 158 Visualizações
Família Contemporânea:
Conceito de Família (slide 3): A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O ambiente familiar é um local onde deve existir harmonia, afetos, proteção e todo o tipo de apoio necessário na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar.
A família tradicional (slide 4): Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar.
Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.
Família Contemporânea (slide 5): É a inversão dos papéis do homem e da mulher. Também abrange a família monoparental e todos os outros “tipos” de família. Que não são consideradas tradicionais.
Outros tipos de família (slides 6, 7 e 8):
Família monoparental: composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe. Os motivos que possibilitam essa estrutura são diversos. Englobam causas circunstanciais (morte, abandono ou divórcio) ou ainda, a decisão (na maior parte dos casos, uma decisão da mulher) de ter um filho de forma independente.
Família comunitária: nesta estrutura, todos os membros adultos que constituem o agregado familiar são responsáveis pela educação da criança.
Família Anaparental: Prefixo Ana = sem. Ou seja, família sem pais, formada apenas por irmãos.
Família Homoafetiva: É um tipo de família que é constituída por um casal homossexual que tenha um ou mais filhos legítimos ou adotados.
Além de todos esses “tipos” de família existem muitos outros, muitos deles tem os mesmos conceitos das quais citei acima o que muda são os nomes.
A Família na legislação brasileira (slide 9):
- 1916 o qual foi aceito pelo Código de 1916 caracterizava-a como sendo pessoas que possuam uma relação de consanguinidade, sendo nesse preceito envolvido todos aqueles que apresentam a mesma genética ou parentesco civil. Constata-se que o código em questão restringiu a família, sendo avaliada como tal, aquela que é formada por meio do casamento civil.
- 2002 O Código Civil de 2002 trouxe inovações em termos de direito da família, uma vez que consagrou diferentes arranjos familiares, considerando as evoluções sociais que o país sofreu ao longo dos anos. “a promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação”
- 2016 surgiu o Estatuto da Família, uma proposição via projeto de lei federal que tramita na Câmara dos Deputados. O texto busca a definição de “família” no Brasil, com vistas a estabelecer regras jurídicas para, que tipo de “composição” de pessoas pode ser enquadrada no conceito de família.
Já que em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas do mesmo sexo também podem se unir juridicamente, com os mesmos direitos e deveres dos outros casais. Na prática, os casais homossexuais podem se casar no cartório por causa dessa decisão. O Estatuto da Família é, na verdade, uma tentativa de reagir a isso e definir em lei que tipo de família poderá ter acesso a direitos como pensão, INSS e licença-maternidade.
O novo conceito de família (slide 10)
O novo conceito de família quer dizer que a mesma pode ser constituída por pessoas do mesmo sexo ou somente por um, além de também poderem ter filhos, sejam eles legítimos ou adotados. Mas, esses direitos são reconhecidos pela justiça, mas não previstos por lei. Então em alguns casos é necessário consultar um advogado.
A Escola (slide 11)
Será que as escolas estão preparadas para receber essas crianças com essa configuração familiar?
Dia da família: Independentemente se a criança tem dois pais, duas mães, só um pai, só uma mãe, um pai e uma mãe, ou foi criada pelos tios, pelos irmãos, pelos avós, o importante é que a criança esteja com a sua família nesse dia.
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