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Recursos Hídricos Mineiro

Por:   •  7/8/2018  •  Seminário  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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CONSIDERANDO a competência atribuída ao IGAM para coordenar o processo eleitoral dos comitês de bacias hidrográficas, pelo artigo 20, inciso IV, do Decreto no 47.343/2018, que Estabelece o seu Regulamento;

CONSIDERANDO o processo eleitoral iniciado no ano de 2017 para eleição dos novos conselheiros e direções dos CBH’s mineiros;

CONSIDERANDO que toda a documentação de cadastramento/inscrição dos interessados em participar do Processo Eleitoral encaminhada pelos interessados foi devidamente repassada ao IGAM para continuidade do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que após todo o trâmite legal de eleição dos candidatos que tiveram sua inscrição aprovada, o resultado da eleição foi repassado para a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais do Governo de Minas Gerais para que fosse feita a publicação oficial do resultado das eleições;

CONSIDERANDO que a publicação do edital do Processo Eleitoral ocorreu em 18 de março de 2017 com término previsto em 03 de outubro de 2017 ;

CONSIDERANDO que em nenhum momento foi feita qualquer comunicação por parte do IGAM informando os motivos pelos quais o resultado da eleição não foi publicado, além dos motivos de sua prorrogação;

CONSIDERANDO que diante da impossibilidade da tomada de posse pelos novos eleitos, o IGAM enviou e-mail ao Instituto BioAtlântica informando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em sua 113a reunião, ocorrida no dia 13/03/2018, aprovou a prorrogação dos mandatos em exercício por até 12 (doze) meses, cópia do e-mail anexa;

CONSIDERANDO que no dia 13/03/2018 foi publicada a Deliberação Normativa n° 55 do CERH que alterou o parágrafo 1o do artigo 17-A da Deliberação Normativa MG no 04/2002 que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica, e dá outras providências, que passou a vigorar com a seguinte redação:

“§1o A prorrogação do mandato que trata o caput será de até 12 (doze)meses” (...)

CONSIDERANDO que apesar de do prazo de possibilidade de prorrogação do mandato ser ampliado pela Deliberação Normativa no 55 acima colacionada, o regimento interno do CBH Rio das Velhas em seu artigo 37, § 1o, não estipula prazo de prorrogação de mandato, se limitando a prever a possibilidade deste ser fixado pela plenária do comitê por ATÉ 06 (seis) meses, senão vejamos:

“Art. 37 A diretoria e membros do comitê eleitos para um determinado mandato responderão pelo Comitê até a posse da próxima gestão.

§1o A prorrogação do mandato de que trata o caput será de até 06 (seis) meses, conforme prazo a ser fixado pela plenária do comitê, findo o qual ficarão suspensas as atividades do comitê até a conclusão do processo eleitoral e posse dos novos membros do comitê”

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CBH-Rio das Velhas foi elaborado de acordo com a Deliberação Normativa CERH no 52, de 30 de junho de 2016, que estabelece as diretrizes gerais, os princípios e fundamentos para subsidiar a elaboração dos Regimentos Internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo, após finalizado, validado pela Procuradora do IGAM, antes de submetido à aprovação do plenário.

CONSIDERANDO que a Deliberação

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