SILVICULTURA E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
Dissertações: SILVICULTURA E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: irenebalbi • 27/10/2014 • 312 Palavras (2 Páginas) • 1.128 Visualizações
ATIVIDADES RELATIVAS A AULA 02 DE SILVICULTURA E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
1. Há diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente; cite três diferenças e exemplifique uma APP de sua região.
A Reserva Legal é a área que faz parte de uma propriedade rural que corresponde aos percentuais determinados para conservação da vegetação. É necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Seu uso e exploração são permitidos, mas precisam de um plano de manejo que deve obedecer a alguns parâmetros contidos na lei ambiental.
Enquanto que as APPs são áreas de vegetação nativa que devem ser protegidas de toda e qualquer ação humana, pois, estão destinadas a preservação de recursos hídricos, solo, vegetação, flora, fauna e biodiversidade. Seu manejo só é permitido para sua própria preservação, como reflorestamento, estudos e pesquisas.
Em nossa região um exemplo de APP é a área que compreende as margens do Rio Verde e a Serra da Bodoquena.
2. As APP´s são importantes:
I - Pela diversidade de fauna e flora que possuem que são passiveis de exploração pelos pequenos produtores rurais.
II - Abrigam múltiplos organismos vivos servindo como reservatório da biodiversidade local e regional.
III - Apenas porque regulam os níveis do lençol freático local sustentando pequenos córregos e rios locais.
IV - Porque, obrigatoriamente, cobertas por vegetação nativa, preservam exemplares dessa vegetação.
São afirmações verdadeiras:
( ) I e II
( ) I e III
( ) II e III
( ) III e IV
( x ) Somente II
3. É correto afirmar que toda RL é APP? Justifique-se.
Não. O contrário pode acontecer, o computo da APP na Reserva Legal poderá ser feito, desde que não haja novos desmatamentos, e que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental.
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