TRBALHO DE ARGUMENTACAO
Casos: TRBALHO DE ARGUMENTACAO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pazeto123 • 6/4/2014 • 512 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho?.
2) Doutrina:
Os elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sejam capazes de causar lesões psíquicas à vítima, ou seja, o empregado deve sofrer algum tipo de tortura psicológica, destinada a destruir-lhe a autoestima. São ainda elementos essenciais as relações hierárquicas desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas, e o cerco contra um empregado. (http://www.correadesouza.adv.br/artigos/assedio-moral-no-direito-do-trabalho/)
3) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II ? a cidadania;
IIII ? a dignidade da pessoa humana;
IV ? os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º (?)
III ? ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;
V ? é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
X ? são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I ? a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
XXVIII ? seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer com dolo ou culpa;
XXX- proibição de diferenças de salário, de exercícios de funções e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIV ? igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 9º É assegurado o direito de revê, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que deva por meio dele defender.
Art. 170. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII
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