Terra
Tese: Terra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigo100s • 22/4/2014 • Tese • 319 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Os signatários deste instrumento, nomeados e qualificados na ficha cadastral em anexo, doravante denominados LOCADOR (A) o Sr (a) e LOCATÁRIO (A) o Sr. (a), capazes, residentes e domiciliados nesta Capital, pelo presente e na melhor forma de direito, têm entre si firmemente ajustado o que a seguir se contém e declara, que reciprocamente outorgam e acertam, obrigando-se observar e cumprir, prevalecendo por si, seus herdeiros, sucessores, na forma da lei, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do imóvel Locado:
Constitui objeto do presente contrato de locação, o imóvel descrito no código nº XXX (endereço do imóvel), destinando-se o mesmo exclusivamente para residência do (a) Locatário (a) e seus familiares, proibindo-se expressamente o seu desvirtuamento sem anuência por escrito da Locador (a), regendo-se a presente locação pelas normas do Código Civil e pela Lei 8.245/91.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do prazo da Locação:
Findo o prazo de locação no dia (data_fim), sem que haja ocorrido sua prorrogação e cumpridas todas as obrigações contidas neste contrato, compromete-se o Locatário (a) a restituir o imóvel locado completamente desocupado de pessoas e coisas, no estado de conservação descrito no Laudo de Vistoria, que é parte integrante deste termo, certo de que, em quanto não o fizer, pagará o aluguel mensal fixado no respectivo contrato, permanecendo eficazes todas as cláusulas deste instrumento, independentemente de qualquer notificação, ou interpelação, nos termos do Artigo 573 do Código Civil Brasileiro e do art. 56 da Lei 8.245/91.
§ Parágrafo Único – Fica, desde já, acordado entre as partes ora contratantes que o presente instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral, depois de decorridos 12 (doze) meses de sua assinatura, desde que cumpridas às demais exigências contidas neste instrumento, sem a necessidade do pagamento da multa contratual estabelecida na cláusula décima quarta, bastando, para tanto, que uma das partes notifique sua intenção por escrito à parte contrária com antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Aluguel Mensal:
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