Território Político: Fundamento e Fundação do Estado
Por: Daniel Coradin • 10/9/2021 • Abstract • 643 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
A geografia é desafiada a repensar o território, sobretudo, quando é gestado um novo mapa do mundo: novas fronteiras são criadas, algumas redesenhadas, outras desaparecem, enquanto a regra geral é serem atravessadas por fluxos de mercadorias, pessoas e informações.
Apesar do termo território ter sua raiz no Império Romano, é somente a partir do século XVII, que seu uso político passa a ser mais largo, especialmente em razão do Tratado de Westphalia (1648). Segundo este Tratado, cada Estado é soberano em seu território, consequentemente as interferências nos assuntos internos de um país passam a ser reconhecidas como violação dos direitos internacionais. De fato, o território sempre suscitou referências indenitárias, sociais, políticas, jurídicas e econômicas, acalorando debates sobre nacionalidades
Esse modelo obteve êxito em sua difusão porque é eficaz para o exercício do poder, tanto no interior dos territórios (na relação Estado/cidadãos), quanto nas relações interestatais (as lutas pelas hegemonias). Consequentemente, o território seria um mero reflexo da ação do Estado, e este seria visto como a única fonte de poder capaz de modelar o território à sua imagem, trazendo três reflexões, para se discutir: a primeira está relacionada ao território político, uma circunscrição do poder do Estado.
Nesta perspectiva o território é a jurisdição de um Estado, a projeção espacial de sua soberania e de sua autoridade, não havendo subespaço da superfície da Terra que escape a essa racionalização, construído num lento processo histórico, durante o qual se procurou fazer coincidir os espaços político, jurídico, econômico e cultural.
Estado territorial é necessário, pois é o criador de condições normativas e infraestruturas de garantia de sucesso para os investimentos, sobretudo, dos grandes capitais. O campo de conhecimento que examina as relações entre poder e território. Nesta relação, o poder é identificado com o Estado e o território é identificado como um substrato, um palco inerte, onde o Estado exercita seu poder. Consequentemente, a velha dicotomia sociedade/espaço foi reproduzida e o território continuou sendo interpretado apenas como o nome político da extensão de um país.
A segunda é referida ao território entendido como um conceito puro de território que tem o seu uso retomado no final do século XIX num contexto em que a sistematização dos estudos da natureza se vinculavam basicamente à botânica e à zoologia. O conceito de território, entendido como substrato natural onde o homem age, já nasce sob a sombra da dicotomia homem/natureza.
Por não ser um conceito puro é que o território, um híbrido de objetos naturais e artificiais e ações sociais, pede um tratamento analítico em sistema: as materialidades e seus usos; usos estes que são ações humanas trabalhadas e politizadas. Portanto, a lógica do espaço geográfico adviria de sua unidade, pois as partes só nos dariam verdades parciais.
A terceira reflexão é destina¬da ao uso do território que implica dizer que o território não é limitado por suas dimensões geométricas ou físicas; significa dizer que ele não se reduz aos seus atributos formais, pois estes só designam a circunscrição de uma coisa. Transformou no conceito de “uso do território” dentro de uma proposta de método que coloca o “território usado”
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