A Companhias arrendatárias e majestáticas
Por: 1l3a • 18/9/2017 • Artigo • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 7.715 Visualizações
Companhias arrendatárias e majestáticas
1. ARRENDATÁRIAS (Concessionárias)
Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência.
a) Companhia da Zambézia -
Fundada em Maio de 1892 e relíquia de Paiva de Andrade, ocupava as áreas de Chire, fronteira com Niassalândia e a futura Rodésia do Norte, entre Zumbo e Luenha. Ela nasce da fusão da Sociedade dos Fundadores da Companhia Geral da Zambézia (1880) com a Central Africa And Zouthamberg Exploration Company.
Explorava parte dos territórios da Zambézia e Tete; foi uma dais extensas companhias. Subjugou as companhias já existentes em Quelimane. Ela foi uma máquina de conquista de terras insubmissas do distrito de Tete e depois Quelimane, onde extraía o imposto de capitação (mussoco) e os trabalhadores para os trabalhos agrícolas.
Nos seus primeiros 10-15 anos, a Comp. teve actividades repressivas e predatórias. Com o progresso da “pacificação”, as terras altas de Quelimane e Angónia, depressa se revelaram como reservatórios de mão-de-obra importada para a África do Sul e depois para S. Tomé. Quelimane ia conhecer, pelo menos, 5 a 6 novas companhias que iriam desempenhar um papel determinante no plano económico (Compa. de Boror, Luabo, Compa. De Açúcar de Moç., Maganja Sociedade do Madal, etc.). É de salientar que a Compa. da Zambézia não tinha privilégios pois era concessionária.
b) Companhia do Boror Société du Madal - 1898;
c) Société du Madal - 1904;
d) Empresa Agrícola do Lugela - 1906
e) Sena Sugar Estates - 1920, predecessoras: Companhia do Açúcar -1890 e Sena Sugar Factory -
2. MAGESTÁTICAS
São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder.
a) Companhia de Mozambique
Compreendia uma área de 134822 km2 limitada entre o rio Zambeze (norte e noroeste) e o paralelo 22º (sul) e entre o Índico (este), e a Rodésia do Sul (oeste); compreendia portanto as actuais províncias de Sofala e Manica. Durou quase 45 anos (1897-1942), quando o decreto de Maio de 1897 fixou definitivamente o prazo da sua validade jurídica como Companhia Soberana, indicando para o termo do contrato a ano de 1942. São ditas como causas de sua implantação: a criação da British South Africa Company (B.S.A.C.) na Rodésia do Sul, a qual sentia necessidade de manter uma companhia com idênticas características (privilégios político-económicos) na zona de influência portuguesa.
As acções para a sua formação começam em 1878, por Paiva de Andrade com a Société des Fundateurs de la Compagnie Général du Zambeze (1888); falida esta, em 1893, cria a Companhia de Ophir em 1884, que também viria a cair. Daí que em 1888-1889 forma a Primeira Companhia de Moçambique. Produzia algodão, sisal, cana de açúcar, milho, tabaco, etc. Para tal, a Comp. Implementou o trabalho forçado (Xibalo), cultivos obrigatórios e o pagamento do imposto de palhota (1000 reis anuais) que só seria possível tê-lo trabalhando nas plantações da Companhia.
Os territórios do Sul do Save da Companhia tinham o nome de Goruvro. A Beira Railway Company era privilégio de sua subconcessionária estabelecer meios de comunicação com a Rodésia. As terras sob seu domínio já não pertenciam ao rei de Portugal, mas à Companhia com o seu 1º governador: Joaquim J. Machado.
É de salientar que a ocupação de Manica e Sofala pela Compª. Majestática de Moç. marca, na história da região, a transição do período mercantil para o período de dominação imperialista; começa, desde então, a produção capitalista no território, especialmente do capitalismo colonial.
ÞDireitos da Companhia
Exploração dos territórios e da população que estavam sob seus domínios; monopólio do comércio; concessões mineiras e de pesca costeira; colectar taxas e impostos de palhota e de capitação (mussoco); exploração de mão-de-obra para países vizinhos; construir e explorar vias de comunicação (estradas, portos, pontes, caminhos-de-ferro); conceder terras a terceiros; privilégios bancários e fiscais (emitir moedas e selos).
ÞDeveres
Pagar 10% dos dividendos distribuídos em 7,5% dos lucros líquidos totais; tinha o dever de manter a sua sede em Lisboa e dever de amanter-se Compª. Portuguesa no estatuto (formalmente a Compª. tinha de ser portuguesa); entregar os territórios ocupados após expirado o contrato.
ÞPolítica concessionária
Ela baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma Carta Concessionária, fazendo assim o arrendamento de terra para as áreas da:
• Agricultura - concessão do Prazo Gorongoza à Compª. de Gorongoza (1895), prazo de Chupanga à Compª. de Luabo, concessão de terrenos em Marromeu, Buzi e Moribane à Sociedade Açucareira da África Oriental (1900). Isto originou a queda do campesinato africano que se viu privado das suas terras mais férteis e favoráveis à prática da agricultura;
• Mineração - concede
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