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CASO COMPANHIA DE NAVEGAÇÃODO RIO SÃO FRANCISCO

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Por:   •  12/6/2013  •  1.406 Palavras (6 Páginas)  •  1.530 Visualizações

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Proposta de dissolução da Companhia

O governo federal, por intermédio da Lei nº 2.599/55, criou a FRANAVE com objetivo de

explorar, manter e desenvolver linhas de navegação interior nos rios que constituem a

Bacia do São Francisco.

Estudos realizados pelo governo federal confirmaram a necessidade da liquidação da

empresa, uma vez que a mesma tornou-se incapaz de gerar os recursos necessários para

custear suas atividades com a total perda do seu objeto empresarial.

A FRANAVE carrega uma dívida onerosa e prejuízos acumulados próximos a R$ 7,8

milhões. O contencioso judicial registra valores da ordem de R$ 8,6 milhões.

Com o início do processo de liquidação da FRANAVE, caberá ao liquidante realizar o seu

ativo para quitação dos passivos existentes, cabendo à União, segundo a Lei nº 8.029/90,

suceder a empresa nos seus direitos e obrigações quando do término do processo de

liquidação.

Para evitar a demissão automática, será oferecido aos funcionários do quadro próprio da

FRANAVE, que perfazem o número de 70, programa de desligamento incentivado, a ser

aprovado pelo Ministério do Planejamento.

I - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA:

ß A União é detentora de cerca de 99,96% do capital social da empresa. O

restante pertence aos Governos da Bahia, Minas Gerais e demais acionistas

particulares.

II - HISTÓRICO DA INSERÇÃO DA FRANAVE NO PROGRAMA NACIONAL DE

DESESTATIZAÇÃO - PND:

ß Proposta da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, por

intermédio do Decreto nº 99.666, de 01.11.1990.

ß O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na

condição de gestor do Programa, efetuado contratação de consultores para

fazer a avaliação da empresa.

ß Em face do insucesso do leilão de privatização realizado em março de 1992, foi

determinada a sua liquidação.

ß Em 1993, o Ministério dos Transportes comunicou a existência de

manifestações formais de interesse na aquisição da Companhia, o que levou o

Companhia de Navegação do São Francisco -

FRANAVE2

Conselho Nacional de Desestatização – CND, em 1999, a concordar com a

reativação do processo de privatização.

ß Em 2000, o CND, analisando alternativas apresentadas para a privatização da

FRANAVE, decidiu que, caso não se obtivesse sucesso nessa nova tentativa de

privatização, deveria ser promovida a liquidação da empresa.

ß Em fevereiro de 2001, o CND, novamente analisando o andamento do processo

de privatização da FRANAVE, decidiu autorizar a alienação das embarcações,

que deveria estar concluído no prazo máximo de 180 dias. Realizada a venda

desses ativos, a FRANAVE deveria ser finalmente liquidada.

ß Durante esse período, foram também analisadas medidas com vistas à

viabilização da FRANAVE, para posteriormente se promover a sua privatização.

As soluções apresentadas, no entanto, sempre indicavam fortes necessidades

de recursos do Tesouro Nacional para seu saneamento financeiro e, também,

para aquisição de novas embarcações, com vistas à sua modernização e à

redução de custos. Além disso, seriam também necessários recursos do

Tesouro Nacional para o desassoreamento do Rio São Francisco, de forma a

elevar a capacidade de transportes das embarcações.

III – RESULTADOS DO GT CONSTITUÍDO PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DA EMPRESA

ß Em 2005, foi instituído Grupo de Trabalho Interministerial, composto por

representantes dos Ministérios dos Transportes, que o coordenou, do

Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência

da República, que assim concluiu:

“Considerando a ausência de elementos no projeto de revitalização

apresentado pela FRANAVE que dêem suporte a um processo sustentável de

recuperação econômica e financeira da empresa no tempo,

considerando a falta de interesse da iniciativa privada na aquisição do todo

ou de bens da FRANAVE, demonstrada pelas malsucedidas tentativas de privatização e

de venda de ativos,

considerando a falta de interesse de estados e municípios em assumirem a

empresa, apesar do amparo legal existente e das condições facilitadas de oferta pela

União preconizadas na legislação,

considerando a existência de operador privado atuando no serviço de

transporte hidroviário no Rio São Francisco, demonstrando de que não haveria solução de

continuidade do transporte,

considerando as determinações do Tribunal de Contas da

...

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