CASO COMPANHIA DE NAVEGAÇÃODO RIO SÃO FRANCISCO
Artigos Científicos: CASO COMPANHIA DE NAVEGAÇÃODO RIO SÃO FRANCISCO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavinhaaa • 12/6/2013 • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 1.530 Visualizações
Proposta de dissolução da Companhia
O governo federal, por intermédio da Lei nº 2.599/55, criou a FRANAVE com objetivo de
explorar, manter e desenvolver linhas de navegação interior nos rios que constituem a
Bacia do São Francisco.
Estudos realizados pelo governo federal confirmaram a necessidade da liquidação da
empresa, uma vez que a mesma tornou-se incapaz de gerar os recursos necessários para
custear suas atividades com a total perda do seu objeto empresarial.
A FRANAVE carrega uma dívida onerosa e prejuízos acumulados próximos a R$ 7,8
milhões. O contencioso judicial registra valores da ordem de R$ 8,6 milhões.
Com o início do processo de liquidação da FRANAVE, caberá ao liquidante realizar o seu
ativo para quitação dos passivos existentes, cabendo à União, segundo a Lei nº 8.029/90,
suceder a empresa nos seus direitos e obrigações quando do término do processo de
liquidação.
Para evitar a demissão automática, será oferecido aos funcionários do quadro próprio da
FRANAVE, que perfazem o número de 70, programa de desligamento incentivado, a ser
aprovado pelo Ministério do Planejamento.
I - PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA:
ß A União é detentora de cerca de 99,96% do capital social da empresa. O
restante pertence aos Governos da Bahia, Minas Gerais e demais acionistas
particulares.
II - HISTÓRICO DA INSERÇÃO DA FRANAVE NO PROGRAMA NACIONAL DE
DESESTATIZAÇÃO - PND:
ß Proposta da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, por
intermédio do Decreto nº 99.666, de 01.11.1990.
ß O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na
condição de gestor do Programa, efetuado contratação de consultores para
fazer a avaliação da empresa.
ß Em face do insucesso do leilão de privatização realizado em março de 1992, foi
determinada a sua liquidação.
ß Em 1993, o Ministério dos Transportes comunicou a existência de
manifestações formais de interesse na aquisição da Companhia, o que levou o
Companhia de Navegação do São Francisco -
FRANAVE2
Conselho Nacional de Desestatização – CND, em 1999, a concordar com a
reativação do processo de privatização.
ß Em 2000, o CND, analisando alternativas apresentadas para a privatização da
FRANAVE, decidiu que, caso não se obtivesse sucesso nessa nova tentativa de
privatização, deveria ser promovida a liquidação da empresa.
ß Em fevereiro de 2001, o CND, novamente analisando o andamento do processo
de privatização da FRANAVE, decidiu autorizar a alienação das embarcações,
que deveria estar concluído no prazo máximo de 180 dias. Realizada a venda
desses ativos, a FRANAVE deveria ser finalmente liquidada.
ß Durante esse período, foram também analisadas medidas com vistas à
viabilização da FRANAVE, para posteriormente se promover a sua privatização.
As soluções apresentadas, no entanto, sempre indicavam fortes necessidades
de recursos do Tesouro Nacional para seu saneamento financeiro e, também,
para aquisição de novas embarcações, com vistas à sua modernização e à
redução de custos. Além disso, seriam também necessários recursos do
Tesouro Nacional para o desassoreamento do Rio São Francisco, de forma a
elevar a capacidade de transportes das embarcações.
III – RESULTADOS DO GT CONSTITUÍDO PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DA EMPRESA
ß Em 2005, foi instituído Grupo de Trabalho Interministerial, composto por
representantes dos Ministérios dos Transportes, que o coordenou, do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência
da República, que assim concluiu:
“Considerando a ausência de elementos no projeto de revitalização
apresentado pela FRANAVE que dêem suporte a um processo sustentável de
recuperação econômica e financeira da empresa no tempo,
considerando a falta de interesse da iniciativa privada na aquisição do todo
ou de bens da FRANAVE, demonstrada pelas malsucedidas tentativas de privatização e
de venda de ativos,
considerando a falta de interesse de estados e municípios em assumirem a
empresa, apesar do amparo legal existente e das condições facilitadas de oferta pela
União preconizadas na legislação,
considerando a existência de operador privado atuando no serviço de
transporte hidroviário no Rio São Francisco, demonstrando de que não haveria solução de
continuidade do transporte,
considerando as determinações do Tribunal de Contas da
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