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O CORONELISMO NA PRIMEIRA REPÚBLICA

Por:   •  11/12/2016  •  Resenha  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  524 Visualizações

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LEAL. Vitor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. 2. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1975.

Os primeiros anos da República da Brasileira foi sem dúvida o momento em que também se difundiu o coronelismo, principalmente na política do interior do Brasil. Não é um fenômeno simples alerta, Vitor Nunes, em seu livro Coronelismo enxada e voto, que servirá de base para discutir no texto, dentre outros aspectos, o coronelismo, as praticas coronelistas, o poder local, municipal, estadual e federal. Nessa perspectiva é possível descrever o “coronelismo” como resultado da superposição de formas desenvolvidas do regime representativo a uma estrutura econômica social inadequada.

A construção de uma sociedade com suas bases na produção agrícola latifundiária, desde os tempos da colônia, é um dos fatos históricos responsável pelo aparecimento do chamado “coronel”. No período regencial os acontecimentos (revoltas), contra a nova ordem política instaurada concedeu ampliação de poderes aos proprietários de terras. Em 1831, foi criada a guarda nacional, com a sua criação buscou revisar os quadros de militantes do pais através da exclusão de soldados oficiais que não fossem fies ao império e com isso os grandes proprietários recebiam patente de “coronel” para recrutarem pessoas que fossem aliadas ao interesse  do governo e da elite.

o “coronelismo” é sobretudo um compromisso, uma troca de proveitos entre o poder público, progressivamente fortalecido, e a decadente influência  social dos chefes locais, notadamente dos senhores de terras. Não é possível, pois, compreender o fenômeno sem referência à nossa estrutura agrária, que fornece a base de sustentação de poder privado ainda tão visível no interior do Brasil, NUNES p 20.

A figura do coronel como líder municipal, dava-lhe o poder de um lote considerável de votos de cabrestos, esses indivíduos gozavam de uma estabilidade econômica e social de donos de terras, com isso exercia uma ampla jurisdição sobre seus dependentes. A massa humana que tirava a subsistência das suas terras viviam no mais lamentável estado de pobreza, ignorância e abandono, diante desses indivíduos, o “coronel” era rico, ainda que não fosse, mas em comparação ao seu estado de pobreza. Nesse sentido dentre os as aspecto da relação do roceiro com o “coronel”; o roceiro via no “coronel” uma estabilidade, afinal, era pra ele que apelava nos momentos difíceis, comprando fiado em seu armazém para pagar com a colheita, ou pedindo dinheiro emprestado na mesma conjuntura.

Dentro do contexto de coronelismo, Leal traz o conceito de mandonismo e clientelismo. Segundo ele, o mandonismo sempre existiu é uma característica do coronelismo assim, como o clientelismo, embora o clientelismo perpasse toda a história política do Brasil. O mandonismo se manifesta na perseguição aos adversários: “para os amigos pão, para os inimigos pau”. O clientelismo dispensa a figura do coronel, pois ela se dá entre o governo ou políticos e os setores pobres da população, candidatos trocam votos por empregos e serviços públicos que conseguem graças a sua capacidade de influir sobre o Poder do Executivo. Nesse aspecto, é possível dizer que o clientelismo se ampliou com o fim do coronelismo e que ele aumenta com o decréscimo do mandonismo.    

           Como alerta, José Murilo de Carvalho, cita que a ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil política. Os direitos cíveis garantem a vida em sociedade, os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade e os direitos sociais permitem a participação na riqueza coletiva. Partindo desse pressuposto, coronelismo não era apenas um obstáculo ao livre exercício do poder político, as práticas coronelistas impediam a participação política, porque antes negava os direitos civis.

Nas fazendas prevalecia à lei do coronel, criada por ele e executada por ele, seus trabalhadores não eram cidadãos do Estado, eram súditos dele. Quando estado se aproximava, ele o fazia dentro do acordo coronelista, pelo qual o coronel dedica seu apoio político ao governador em troca de indicação de autoridades, como o delegado de polícia, o juiz, o coletor de impostos, o agente do correio, a professora primária. Diante de todo controle dos cargos, o coronel conseguia gratificar os aliados, controlar sua mão de mão-de-obra e fugir dos impostos. Fruto dessas práticas tinha-se a figura do “juiz nosso” e do “delegado nosso”, expressão de uma polícia que deveria está a serviço de todos, mas beneficiava o poder privado.

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