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UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA

Por:   •  21/1/2021  •  Ensaio  •  4.921 Palavras (20 Páginas)  •  129 Visualizações

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CAPÍTULO I: A IDÉIA DE PRISÃO, DO SER PRESO E DE PUNIÇÃO: UMA RETROSPECTIVA HISTÓRICA.

A tentativa de discutir as prerrogativas político-institucionais presentes dentro do sistema carcerário no Brasil e, mais especificamente, dentro Instituto de Administração Penitenciaria do Estado do Amapá quanto às novas discussões em torno ressocialização e dos elementos que a constitui, parte inicialmente pela atual conjuntura social que engloba a sociedade contemporânea e, concomitantemente, com a analise/discussão histórica do sistema carcerário no que tange o conceito de prisão e de criminalidade, da condição do ser preso bem como das mudanças ocorridas no ato de punir e seus reflexos nas sociedades ocidentais quanto à construção de tais conceitos em contextos históricos anteriores a dos dias atuais.

Partindo do pressuposto, embora contemporâneo, de Ana Maria de Souza Pereira que diz: “Presídios e penitenciárias são espaços que evocam imagens socialmente degradantes... Nelas o criminoso experimenta os custos da infração dos códigos normativos da sociedade” (PEREIRA, 2002, p. 291). Até que ponto estas prisões, penitenciárias e instituições aplicam aos internos suas penas? E será que é este o papel social que uma instituição tem que desenvolver a como se reflete as ações nos internos? Estes são aspectos que nortearam este projeto, onde a sociedade tem papel fundamental nesta discussão, pois é para protegê-la que a lei existe, aplicando aos transgressores suas penas de acordo com o grau de sue crime.

Prisão, presídios e penitenciárias são reflexos reais da degradação social, onde seu maior objetivo ou função se configurou no aprisionamento, na punição, clausura, respectivamente, de indivíduos que segundo os padrões – da época e da sociedade em que vivem – os condenaram a tal efeito. De acordo com a origem da palavra “prisão” que vem do latim prensione que significa o ato de prender, de deter, de capturar o indivíduo, bem como o local onde este fica preso, seriam algumas das funções da prisão do passado, fazer com que o indivíduo fosse privado do convívio social, de seus familiares. Em sua trajetória histórica a palavra está presente em toda a sociedade ocidental, embora através do tempo adquirisse sentidos diversos, mas sem deixar de abandonar sua origem. A idéia de prisão assim como sua prática e permanência perpassa por um debate epistemológico o qual necessita de reflexão em torno de seu limite, bem como que relações estabeleceram entre os sujeitos envolvidos nesse processo que influenciou a modernidade e o modelo de organização penal a qual hoje ainda apresenta traços do século XVI, XVII e XVIII em sua estrutura e aplicação de punição, embora hoje muitos desses preceitos estejam absolutos em novo regime de aprisionamento.

A humanidade através dos tempos carregou consigo seus valores, crenças, costumes que somados a este agente, o tempo, resultaram em movimentos de idéias que inspiraram toda a construção da estrutura social, econômica e comportamental dos séculos passados. Talvez as principais mudanças realmente ocorridas se dessem no campo das idéias, onde o homem passa a ser / ver seu próprio modelo de convivência social, uma vez que os padrões tanto no comportamento quanto de moral estão inseridos neste contexto atrelados um ao outro, e desta forma buscava-se uma harmonia entre os ditos “homens de bem”. À medida que o mundo progredia diante do conhecimento científico, a modernidade trouxe consigo as problemáticas de uma sociedade que construiu ao longo de sua trajetória, padrões de comportamento, normas de sobrevivência, códigos moralizadores justificados pelo sentido que originou e impulsionou tais padrões de repreensão a todos aqueles que contrapunham as normas preestabelecidas: a vingança. A explicação para esta terminologia “vingança” parte do estudo historiográfico de Didenot Neto que explica que:

“a origem de toda a penalidade foi sentido de vingança, abrandando a primeira vez pela pena de Talião (...) foi uma inovação jurídica no sentido de pôr alguma regra para a aplicação da penalidade (...) A pena deveria ser entendida, nesse caso, como uma vingança legal do Estado” (Didenot Neto apud Pereira, 2002, p. 292).

Assim, ao se tratar da origem da prisão e dos elementos que a instituiu, devemos nos reportar aos primeiros ou se não ao primeiro código moralizador da história que influenciou e ainda influencia as demais sociedades civilizadas. Tal código proveniente de uma região culturalmente diversa do Oriente, mais precisamente na Mesopotâmia, cuja designação apresenta-se como Código Hamurabi, o qual definia sanções a numerosos tipos de crimes cometidos contra as normas de conduta e/ou de comportamentos, possuindo desta forma penalidades correspondentes a cada um deles. Alguns tipos de crimes, dependendo de sua gravidade, adotavam-se a Lei do Talião, que consistia na volta da “mesma moeda” do crime ora cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”. Naquele contexto, este código é considerado uma inovação jurídica no sentido de instaurar regras para aplicação de penalidades, assim como estabelecendo medidas para as penas que deveriam ser proporcionais ao delito cometido. Daí o sentido da justificação da vingança está expresso a princípio, pois seria esta a forma que o “Estado” legalmente executaria contra o indivíduo delituoso as penalidades, entendida assim como justa. Assim, na Antiguidade a execução de penas era sempre cruel e ignominiosa, pois indivíduos culpados sofriam açoites, marcas de ferro em brasa, extração de olhos, decepagem das mãos e outras mutilações que caracterizavam a natureza social desta época.

Se analisarmos minuciosamente tais fatos, verifica-se uma semelhança ainda com a lei do Talião, pois dessa forma se provocaria o medo à população; objetivo este o qual a Idade Média provocou-se a usar “teatralmente” o medo como inibidor das “más ações”. Nesses dois momentos históricos citados acima, ainda não se tinha a idéia de pena privada da liberdade, pois esta vem a aparecer após o medievo mais precisamente nos séculos XVIII e XIX.

No período medieval, não havia ainda uma distinção de poderes, onde a pena era ditada e estabelecida pelos governantes, ou seja, pelo rei; e desta forma, eram destinados para as prisões desta época, os locais mais insalubres existentes, locais estes degradados como torres e calabouços, onde eram despejados os criminosos sem divisão de sexo ou tipologia de crimes cometidos, caracterizando assim uma forma não organizada de aplicação de pena, mas ainda apresentando traços da medievalidade. A idéia de pena de prisão foi construída na Idade Média mais precisamente nos mosteiros, pois

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