A monarquia: a legislação e seus agentes
Por: Juh Me • 19/7/2016 • Resenha • 552 Palavras (3 Páginas) • 439 Visualizações
Resumo sobre o texto de Antônio Manuel Hespanha: “A monarquia: a legislação e seus agentes”
Sobre o autor: Antônio Manuel Hespanha é um historiador e jurista. Em suas obras ele busca realizar um diálogo entre os campos do Direito e da História (História do Direito). Estudou durante muito tempo em Portugal (Coimbra), mas seu trabalho logo ganhou visibilidade internacional, principalmente em universidades norte-americanas e na nossa historiografia brasileira. Assim como outros historiadores de sua geração, buscou produzir interpretações sobre a perspectiva da vida social/política e das monarquias europeias do Antigo Regime.
Introdução:
Na introdução o autor deixa claro que a sociedade do Antigo Regime era uma sociedade basicamente controlada, ainda que de maneira muito diversa de como haveriam de ser as sociedades totalitárias da época contemporânea. Os poderes maiores ou menores que rivalizavam com a monarquia (maior=Igreja; menor= poder local). Havia um foco no poder real como função de equilibrar as diferentes jurisdições (outros poderes), daí surge a ideia de monarquia corporativa, que nada mais é do que o poder real partilhando espaço político com poderes de maior ou menor hierarquia. Por ser uma sociedade que possuía um caráter “naturalmente organizado”, a crítica era furtada, dando lugar a obediência.
Ele cita 4 reflexões geradas pelo modo de ser dessa sociedade:
- Importância dos sentimentos de fatalidade e de obediência.
- Sendo de ordem universal, ele se aplicava a todos (poderosos e humildes), pois todos tinham lugar. Sua importância era reafirmar que todo poder, por mais elevado que seja, possuía um conjunto de deveres embutido.
- A ordem não implicava deveres impostos apenas pelo que hoje chamamos de “público”. A separação entre o âmbito do público e do privado era menos visível, a relação dos dois era regulada pela natureza.
- Diz respeito ao modo como a sociedade se organizava para garantir que os mecanismos de controle eram observados, pois essa sociedade não era centralmente vigiada.
Pluralismo dos centros de poder:
Não há um único polo de poder, o governo da sociedade realizava-se a partir de muitos polos, cada um dotado de capacidade de produzir normas. Eram estes: poder paroquial, poder familiar (pater famílias), poder municipal e poder panóptico (panopticum).
Os juristas:
Ocupavam uma parte importante do aparelho administrativo da Coroa e intervinham em conselhos régios ao lado de membros de outros grupos sociais, assim como ocupavam cargos na administração militar e da fazenda. Era obrigatório o estudo universitário de direito para o exercício de importantes profissões jurídicas. Muitas pessoas buscavam dar aos seus filhos estudos universitários, entre eles, o direito. O jurisprudente era detentor de uma autoridade que não tinha princípio numa delegação real ou cidadã, mas no próprio saber de que são depositários e sacerdotes. Já o magistrado se diferenciava do advogado ou do professor de direito, pois era um agente da Coroa e tinha a missão de aplicar o direito do reino, nomeadamente as Ordenações, de que eram obrigados a possuir um exemplar.
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