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A verificação é conceituada

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Por:   •  19/8/2014  •  Seminário  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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O cheque é conceituado pela grande maioria dos doutrinadores e juristas como sendo uma "ordem de pagamento a vista”, podemos assim dizer que o cheque seria uma espécie de letra de câmbio à vista. Mas apesar da semelhança possuem diversidades no ponto que tange os pressupostos de emissão de cheque representa, além de que o cheque possui função econômica mais restritiva que a letra de câmbio.

A atual lei do cheque determina que este esteja revestido de alguns requisitos essenciais para que produza efeito como tal, tais requisitos são: a denominação cheque; a ordem incondicional de pagar quantia determinada; o nome do sacado; assinatura do sacador e a data. Existem também outros requisitos supríveis; o lugar do pagamento e o lugar de emissão do cheque que tem sua falta provida pela própria lei do cheque (art. 2, incisos I E II).

Apesar de o cheque ter significativa função econômica como substituto do dinheiro, hoje em dia está vez mais em desuso Sendo muito mais comum nos dias atuais o uso dos títulos escriturais, como, por exemplo, o cartão de banco instantâneo e o cartão de crédito, tendo assim nos dias de hoje tão grande ou maior uso que o cheque.

Espécies de cheques:

São várias as espécies de cheques existentes e regulamentados pela legislação pátria, alguns já de uso obsoleto, mas que valem e merecem serem elencados, a saber. É desnecessário mencionar o cheque ao portador, que é o mais usual de todos, não trazendo em seu corpo designação da pessoa.

Enormemente utilizado também é o cheque nominal. É nominal quando emitido em favor de determinada pessoa, física ou jurídica, contendo cláusula "a ordem" permite ao beneficiário transferi-lo a terceiro mediante endosso no anverso de referido titulo. Outra modalidade é o cheque marcado, isto é, aquele que o banco marcava outra data para o pagamento, se o portado concordasse, mesmo se o depositante ali tivesse fundo suficiente.

Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente

Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Prazo

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