ACORDO BRASIL E UE
Ensaios: ACORDO BRASIL E UE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: meire28 • 29/4/2014 • 370 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia ea República Federativa do Brasil
Tipo de Contrato Bilateral
Lugar de assinatura Brasília
Data da Assinatura 19/01/2004
Data de entrada em vigor 07/08/2007
Duração Definitivo
Objetivo do Acordo Para incentivar, desenvolver e facilitar as actividades de cooperação em áreas de interesse comum, realizando e apoiando atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
Observações As áreas de investigação de interesse comum são os seguintes:
1. biotecnologia
2. tecnologias de informação e comunicação
3. bio-informática
4. espaço
5. nanotecnologias micro e
6. materiais de pesquisa
7. tecnologias limpas
8. gestão e utilização sustentável dos recursos ambientais
9. biossegurança
10. saúde e medicina
11. aeronáutica
12. metrologia, normalização e avaliação da conformidade
13. . ciência humana O acordo baseia-se nos princípios do benefício mútuo, baseado no equilíbrio global das vantagens; acesso recíproco às actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico realizadas pelas partes; intercâmbio oportuno de informações que possam influenciar as actividades de cooperação; ea protecção adequada dos direitos de propriedade intelectual. O acordo prevê a participação de entidades de investigação nas actividades de cooperação abrangidas pelo presente Acordo, de acordo com suas próprias políticas e regulamentos internos, com vista a proporcionar oportunidades de participação em sua pesquisa científica e atividades de desenvolvimento tecnológico e fazendo bom uso dos benefícios destes produtos - visitas e intercâmbio de cientistas, investigadores e peritos; - organização conjunta de seminários científicos, conferências, simpósios e workshops, bem como a participação de peritos nessas atividades; - acções concertadas, tais como agrupamentos de projectos de IDT já executados de acordo com os procedimentos aplicáveis aos programas de IDT de cada Parte e redes científicas; - intercâmbio e partilha de equipamentos e materiais; - intercâmbio de informações sobre práticas, legislações, regulamentações e programas relevantes a cooperação no âmbito do presente Acordo, incluindo informações sobre a política em matéria de ciência e tecnologia; - Quaisquer outras modalidades recomendadas pelo Comité Director a ser estabelecidos nos termos do artigo VI do Acordo, que estejam em conformidade com as políticas e procedimentos aplicáveis em ambas as Partes. Ele é celebrado por um período inicial de cinco anos e é renovável por períodos de igual duração por acordo escrito das partes. Veja renovação do Acordo (JO L335 de 07/12/2012, p.1) anexado
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