Anotações Sobre Historia Conceitual Dos Direitos Do Homem
Trabalho Universitário: Anotações Sobre Historia Conceitual Dos Direitos Do Homem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patriciafreire02 • 16/4/2014 • 5.666 Palavras (23 Páginas) • 353 Visualizações
Anotações sobre a História
Conceitual dos Direito do Homem
Queria, em primeiro lugar, manifestar minha satisfação em abrir, com esta mesa redonda, o “Curso de Formação de Educadores em Direitos Humanos” da UFPb, na presença de um público tão numeroso e qualificado, composto de alunos, funcionários e professores dos diferentes campi da nossa Universidade. Um público onde estão presentes muito jovens: esperamos de não desapontar ninguém, mas, ao contrário, estimular e motivar o maior número de pessoas a se engajar na luta pela promoção e defesa dos direitos humanos dentro e fora de Universidade.
Alguns tempos atrás, direitos humanos era um “tema maldito e proibido” no Brasil; hoje è um tema tão difuso que arrisca de tornar-se uma moeda gasta ou uma mera retórica vazia de conteúdo e de eficácia. Por isso, è importante que nós, militantes dos direitos humanos, que fazemos de sua promoção, tutela e difusão a nossa razão de ser e de existir, não deixemos que isso aconteça: não podemos permitir que se tornem uma palavra oca, uma retórica boa para qualquer circunstância ou acontecimento social, um puro e simples enfeite.
Este curso pretende começar a praticar a famosa inter- ou trans-disciplinariedade: o próprio tema assim o exige. È nesse sentido que procurarei dar minha contribuição como professor de filosofia, questionando, levantando dúvidas, colocando a prova e testando as nossa próprias convicções. Como sabe qualquer estudante de filosofia, a dúvida radical, metódica e sistemática è a condição necessária e preliminar de toda pretensão ao conhecimento e foi praticada por todos os grandes pensadores. Portanto, minha tarefa, no diálogo interdisciplinar será de levantar questões mais do que encontrar respostas. Acredito que, durante o curso, com a colaboração de todos, teremos outras oportunidades mais positivas e propositivas.
DIREITOS HUMANOS E OCIDENTE: UMA HISTÓRIA DE EMANCIPAÇÃO E OPRESSÃO
O presente módulo tem como objetivo reconstruir a trajetória histórica que levou à emergência e à afirmação da doutrina dos direitos humanos contemporâneo. O marco temporal vai desde os primórdios da modernidade no Ocidente (Séculos XV/XVI), até a Declaração Universal das Nações Unidas de 1948. Neste período, ocorreu um gigantesco fenômeno histórico: a expansão da civilização européia (e de maneira mais geral ocidental) sobre o resto do mundo, fazendo com que, pela primeira vez, a história de uma civilização particular se identificasse progressivamente com a história do mundo.2
Esse é o âmbito macro-histórico que devemos sempre ter presente e que condiciona a nossa analise das teorias e das práticas que contribuíram para a formação do corpus filosófico e jurídico dos direitos do homem; os quais, nascidos no contexto da civilização européia, como momento da sua história, foram, desde o começo, intimamente relacionados com todo o processo que fez da história da Europa a história do Mundo.
Os povos do Novo Mundo foram parte integrante, desde o início, da moderna história do Ocidente, mas a sua integração sempre foi, até os dias de hoje, subordinada, dependente, ao mesmo tempo includente e excludente.[2] Ao final, o primeiro grande encontro, ou melhor, desencontro entre a Europa e os povos “descobertos”, deu origem ao maior genocídio de que se tem memória na história da humanidade; nem ashoá, isto è, o extermínio dos judeus no século XX, foi mais terrível e cruel da “destruição das Índias” como a definiu o grande Procurador dos índios, frei Bartolomé de Las Casas.[3]
Este olhar “de baixo”, dos excluídos, das vítimas, pode e deve ser a nossa contribuição para uma reconstrução da história dos direitos do homem menos unilateral e simplista do que geralmente aparece nos manuais de divulgação da história dos direitos humanos, onde a Europa e o Ocidente aparecem como o espaço onde progressivamente se forja a emancipação do homem, que é, posteriormente, estendida a toda a humanidade como modelo a ser seguido. O resto do mundo constitui o agente passivo, marginal, é o “outro” que não é “descoberto”, mas “ocultado” como afirma Enrique Dussel[4] e recebe o verbum dos Direitos Humanos do Ocidente civilizado.
É claro que esta história está mal contada.
Marx, nos propõe uma leitura diferente, e nos alerta para a consideração de que a História Universal, que Hegel idealiza como tendo como sujeito o Espírito do Mundo (Weltgeist), é a história da criação do mercado mundial:
“Na história existente até o momento é certamente um fato empírico que os indivíduos singulares, com a transformação da atividade em atividade histórico-mundial, tornam-se cada vez mais submetidos a um poder que lhes é estranho (uma opressão que representavam como uma astúcia do assim chamado Espírito do Mundo - Weltgeist), um poder que se tornou cada vez mais maciço e se revela, em última instância, como mercado mundial.”[5]
A criação de um mercado mundial, desde a introdução do tráfico de escravos em larga escala, até os contemporâneos processos de globalização econômica e financeira (baste pensar na enorme dívida externa dos países dominados) é o outro grande fenômeno macro-histórico que condiciona todo o processo de universalização dos direitos humanos e que devemos sempre ter presente nas nossas análises históricas e atuais.
Enquanto que, no chamado “Ocidente”, através de lutas de classe, conflitos e guerras, foram se consolidando alguns direitos fundamentais, os países extra-europeus foram, desde o começo, excluídos deste processo, ou melhor, participaram dele como vítimas.[6] Apesar da afirmação de que “os homens nascem e são livres e iguais”, uma grande parte da humanidade permanecia excluída dos direitos. As várias declarações de direitos (Bill of Rights) das colônias norte-americanas não consideravam os escravos como titulares de direitos tanto quanto os homens livres. A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como sujeitas de direitos iguais aos dos homens. Em geral, em todas estas sociedades, o voto era censitário e só podiam votar os homens adultos e ricos; as mulheres, os pobres e os analfabetos não podiam participar da vida política.
Devemos também lembrar que estes direitos não valiam nas relações internacionais; com efeito, neste período, ao mesmo tempo em que proclamavam-se os direitos universais do homem, tomava um novo impulso o grande movimento de colonização e de exploração dos povos extra-europeus; assim, a grande parte da humanidade ficava excluída do
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