Carta Da ONU
Artigos Científicos: Carta Da ONU. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kbuloso • 3/6/2013 • 7.987 Palavras (32 Páginas) • 674 Visualizações
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
Preâmbulo
NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do
flagelo da guerra,que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à
humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do
ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações
grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações
decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a
promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.
E PARA TAIS FINS, praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,
e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela
aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não
ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso
econômico e social de todos os povos.
RESOLVEMOS CONJUGAR NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES
OBJETIVOS. Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes
reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram
achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e
estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de
Nações Unidas.
CAPÍTULO I
PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
ARTIGO 1 - Os propósitos das Nações unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas
efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da
paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito
internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma
perturbação da paz;
2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de
igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao
fortalecimento da paz universal;3. Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter
econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou
religião; e
4. Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos
comuns.
ARTIGO 2 - A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no
Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.
2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens
resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles
assumidas de acordo com a presente Carta.
3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de
modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.
4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da
força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer
outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas
recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o
qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.
6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de
acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da
segurança internacionais.
7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos
que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a
submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém,
não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROSARTIGO 3 - Os Membros originais das Nações Unidas serão os Estados que, tendo participado
da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, realizada em São
Francisco, ou, tendo assinado previamente a Declaração das Nações Unidas, de 1 de janeiro de
1942, assinarem
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