Casa Baranca
Casos: Casa Baranca. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Catraquinha • 25/9/2013 • 278 Palavras (2 Páginas) • 248 Visualizações
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Pedro, caseiro de Maria Luísa, reside no local de trabalho, uma fazenda no interior, e, Itaperuna, há doze anos. Certo dia, cansada das crises de alcoolismo do empregado, Maria Luísa resolve pôr fim à relação empregatícia, por justa causa (encontrou o empregado completamente bêbado e com uma prostituta no interior da casa principal, fazendo uso da bebida do bar particular do marido de Maria Luísa). Pedro trabalha há 15 anos para o casal, mas somente há seis anos teve sua carteira assinada. Embora notificado para desocupar a casa utilizada por ele como moradia, Pedro se recusa a deixar o imóvel alegando que somente sairia se lhe fossem restituídas as benfeitorias feitas (conserto do telhado e ampliação da cozinha). Pergunta-se: Procedem as alegações de Pedro? Haveria o dever de indenizar? Pedro é possuidor?
De acordo com os questionamentos, em relação ao primeiro a alegação de Pedro procede já que ele está na propriedade de boa fé, e em relação ao segundo há sim o dever de indenizar considerando que foram feitas benfeitorias úteis e necessárias dando assim a Pedro o direito de reter a coisa. Os dois primeiros questionamentos estão sob a égide do art. 1.219 do Código Civil (O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis).
A terceira pergunta tem lastro no art. 1.196 do Código Civil (Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade). Logo, Pedro é sim possuidor.
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