Caso Concreto 1 Ied
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 1 Ied. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mateusmacedo2014 • 8/4/2014 • 396 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Respostas
OS DIVERSOS SIGNIFICADOS DO VOCÁBULO DIREITO
Leia o parágrafo abaixo e identifique os diferentes significados que o vocábulo DIREITO possui quando empregado e faça a correspondência devida:
Ao iniciar seus estudos de DIREITO(1), seu Antonio, que já trabalha há mais de 37 anos na mesma empresa, descobriu que já tem DIREITO(2) de se aposentar, pois o DIREITO(3) previdenciário lhe garante tal benefício. Por isso, não acha DIREITO(4) que uma homem trabalhador e DIREITO(5) como ele tenha ficada tanto tempo sem conhecer esse conjunto de normas de DIREITO(6) feitas pelo Estado, achando que somente Deus é quem poderia dar aos homens o DIREITO(7) sobre as coisas.
a) Direito natural
b) Direito positivo
c) Direito subjetivo
d) Direito objetivo
e) Ciência do Direito
f) Correto
g) Justo
Agora, Marque a opção CORRETA:
(A) 1e ? 2c ? 3d ? 4g ? 5f ? 6b ? 7a.
(B) 1e ? 2d ? 3c ? 4f ? 5g ? 6b ? 7a.
(C) 1d ? 2e ? 3d - 4g ? 5f ? 6b ? 7a.
(D) 1d ? 2e ? 3c - 4f ? 5g ? 6a ? 7b.
RESPOSTA: OPÇAO (A) ) 1e ? 2c ? 3d ? 4g ? 5f ? 6b ? 7a.
QUESTÃO DISCURSIVA
a) A partir da leitura do texto acima, é possível identificar as finalidades do ordenamento jurídico brasileiro. Quais são elas?
Resposta: Sim. As finalidades são: o Estado, os direitos individuais, a liberdade, o bem estar. Ou seja é estabelecer harmonia entre a sociedade e assegurar os direitos dos cidadões.
b) O Direito como todas as demais instituições cumpre um papel importante na sociedade. Quais são as funções sociais desempenhadas pelo Direito?
Resposta: Resolver ou solucionar conflitos, normatizar condutas e legitimar o poder.
c) Podemos dizer que o direito que regia o Estado Nazista de Hitler (direito positivo alemão de 1940) tinha a mesma finalidade que o nosso ordenamento jurídico? Justifique. O que há de comum entre ambos?
Resposta: Sim. A finalidade era a mesma: garantir direitos fundamentais. Contudo, há sim diferenças. Para o nosso ordenamento não há distinção, para o ordenamento alemão na época, somente uma parcela, considerada superior, podia gozar das garantias e direitos fundamentais.
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