Caso Concreto Do 4 Ao 14 Historia Do Direito
Dissertações: Caso Concreto Do 4 Ao 14 Historia Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clromer • 30/9/2014 • 2.842 Palavras (12 Páginas) • 454 Visualizações
Caso Concreto 4
A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html?
Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.
Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso).
Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões:
a - Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?
R - o Poder Legislativo, o Poder Executivo, e o Poder Judicial, o Poder Moderador.
b - De acordo com a Carta de 1824, como se apresentava o Poder Moderador na estrutura política do Império? Quem era seu titular? Quais eram suas atribuições?
R – De acordo com o artigo 98 da Carta de 1824, “O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos”. (sic)
Caso Concreto 5
Em 1850 foi promulgada a lei Eusébio de Queiros que aboliu definitivamente o tráfico de escravos da África para o Brasil. Todavia, esta não foi a única lei destinada a combater o tráfico de africanos para o Brasil. Em novembro de 1831 entrou em vigor uma lei que procurava dar andamento a um tratado firmado em 1826 entre a Inglaterra e o Brasil o qual, três anos após a sua ratificação (que se deu em 1827) declararia como ilegal o comércio de escravos para o Brasil. Esta lei, contudo, não produziu os efeitos desejados.
Desenvolva considerações acerca do que contribuiu para o fracasso da lei de 1831 e das condições que possibilitaram o êxito da lei Eusébio de Queiroz.
R - A Lei de 1831, atendendo a um tratado firmado com a Inglaterra em 1826, por meio do qual todos os escravos africanos que entrassem no Brasil a partir daquela data seriam declarados livres e os contrabandistas de escravos sofreriam severas penalidades. Essa lei teve eficácia por poucos anos. Mais ou menos a partir de 1837 o tráfico já tinha retomado sua força e alguns anos depois atingia proporções nunca antes vistas.
Assim, em 1845, a Inglaterra se concedeu, por meio do Aberdeen Act, conhecido no Brasil como Bill Aberdeen (legislação da Grã-Bretanha que proibia o comércio de escravos entre a África e a America), poderes de jurisdição sobre navios e súditos brasileiros suspeitos de traficarem escravos africanos para o Brasil. Há época, alguns escravagistas, consideraram que a Inglaterra havia ferido o Direito Internacional esquecendo-se de que o Brasil havia ferido primeiro quando deixou de cumprir os tratados internacionais referentes ao tráfico negreiro para o Brasil. Esse fato criou inúmeros problemas diplomáticos para o Brasil resultando na inviabilidade econômica dessa prática escravagista condenada internacionalmente, forçando o Brasil a abandoná-la. Porém, ao invés do Brasil fazer valer a lei já existente que proibia o tráfico de escravos e que todo africano que viesse ao Brasil como escravo era para ser liberto e enviado de volta à África, preferiu adotar uma nova lei sobre o tema que novamente abolia legalmente o tráfico de seres humanos para o Brasil.
Desta forma, o gabinete imperial preservando a imagem de nação soberana promulgava a célebre Lei n. 581 de 4 de setembro de 1850, a Lei Eusébio de Queiroz que não gerou efeitos imediatos na estrutura econômica do país, mas foi muito bem planejada para trabalhar dois mecanismos de poder, que são: as relações pessoais e a lei.
É correto afirmar que o Ato Adicional de 1834 “federalizou” o Estado monárquico brasileiro, modificando sua configuração conforme encontrava-se previsto na Constituição de 1824? Justifique.
R - Sim, pois com o Ato Adicional de 1834 as províncias passaram a ter uma maior autonomia frente ao Estado monárquico, o que pela Constituição de 1824 lhes tirara completamente.
Caso Concreto 6
Os contratualistas
De um modo geral, o termo Contratualismo designa toda teoria que pensa que a origem da sociedade e do poder político está num contrato, um acordo tácito ou explícito entre aqueles que aceitam fazer parte dessa sociedade e se submeter a esse poder. Embora não se trate de uma posição estritamente moderna, nem restrita às filosofias de Hobbes, Locke e Rousseau, o Contratualismo adquiriu o estatuto de um movimento teórico ou corrente de pensamento precisamente com esses autores. Quando alguém contemporaneamente se declara um contratualista refere-se ou filia-se a eles. Assim, quando Rawls (...) declara que sua teoria da justiça prolonga a "teoria do contrato social, tal como se encontra em Locke, Rousseau e Kant", logo em seguida puxa uma nota indicando que não estava se esquecendo de Hobbes, mas que o deixara deliberadamente de lado. Ele tem de fazer isso, já que, como os autores citados, Hobbes é um e o primeiro dos contratualistas (LIMONGI, Maria Isabel de M. P. Os contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau. In: RAMOS, F. C.; MELO, R.; FRATESCHI, Y. Manual de filosofia política. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 97).
1. Hobbes, Locke e Rousseau são contratualistas, embora com teses diferentes. Todavia aceitam a mesma tese de fundo ou sintaxe. Explique-a.
R – Hobbes, Locke e Rousseau tinham um ponto comum a respeito da política: a ideia de que a origem do Estado
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